No dia 17 de Outubro, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) foi impedido de realizar um plenário no Intermarché de Santa Iria de Azoia, em Loures. Infelizemente, refere o sindicato, em comunicado, é apenas «mais um ataque à actividade sindical do CESP neste local de trabalho».
Esta loja do Intermarché «tem por hábito marcar faltas injustificadas à delegada sindical» do CESP, eleita pelos seus colegas, «nas suas horas mensais, legalmente previstas, para o exercício de actividade sindical»: uma ilegalidade absoluta. Segundo o artigo 19 do Decreto-Lei n.º 84/99, «os delegados sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo».
A proibição de realização de plenários é, também, uma prática repressiva ilegal por parte do patronato. O artigo 461.º, b), do Código do Trabalho define, de forma clara, que «todos os trabalhadores têm o direito a reunir durante o seu horário de trabalho, quer sejam ou não sindicalizados, até 15 horas por ano».
Além destes ataques, o CESP, que realizou um protesto com os trabalhadores no dia 10 de Novembro, alerta igualmente para a desregulação dos horários de trabalho e a desvalorização das carreiras profissionais: todos os trabalhadores do Intermarché, «com a excepção dos trabalhadores do talho, independentemente da sua categoria e antiguidade, auferem o mesmo salário, 765 euros».
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