Um banco de horas pode ser estabelecido através de regulamentação colectiva de trabalho (um acordo colectivo de trabalho) ou adoptado, por referendo, pelos trabalhadores. Neste caso, o móbil para a aplicação de uma banco de horas no sector da distribuição está no acordo celebrado entre a Associação Patronal das Empresas da Distribuição (APED) e o SITESE, sindicato da UGT.
Tal como está legislado, estas horas extraordinárias podem ser compensadas pela redução do tempo de trabalho (no espaço temporal equivalente ao trabalho extra executado pelo funcionário) ou pelo aumento do período de férias. Existe ainda a possibilidade do pagamento, com compensação salarial, dessas horas.
Todos os trabalhadores do Lidl filiados no SITESE/UGT trabalharão, todos os anos, cerca de 150 horas extra totalmente de graça para a empresa, sem qualquer retribuição, alerta o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN).
Com a introdução deste regime de banco de horas, os patrões podem «obrigar o trabalhador a fazer 2 horas por dia, 50 horas por semana, 150 horas por ano de borla».
No comunicado, enviado ao AbrilAbril e distribuído aos trabalhadores do Lidl, o sindicato frisa que os interesses dos chefes «não são mais importantes que os da tua família»: «viver não significa andar do trabalho para casa e de casa para o trabalho».
«A APED, a Lidl e o SITESE/UGT não podem tudo, muito menos o quero, posso e mando. Nas relações de trabalho, a dignidade de quem trabalha tem de ser respeitada e a conciliação entre a vida familiar e profissional é um direito a ser defendido», afirma o CESP, filiado na CGTP-IN.
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