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|caderno reivindicativo

Pingo Doce: «onde os lucros são doces e os salários amargos»

Em média, apenas 9% das despesas no sector do comércio se prendem com as remunerações dos trabalhadores. É uma fracção ínfima dos 590 milhões de euros de lucro que a Jerónimo Martins fez em 2022.

Interior de loja Pingo Doce. Foto de arquivo
Interior de loja Pingo Doce. Foto de arquivoCréditos / Barlavento

Como é que, numa situação de aumento de custo de vida brutal, a Jerónimo Martins (dona do Pingo Doce), consegue acumular lucros de 590 milhões de euros em 2022? A receita é simples: para além do aumento dos preços de produtos que já estavam no armazém (como foi denunciado por vários trabalhadores), a empresa sustenta o seu negócio em salários de miséria, ausência de condições de trabalho e «ritmos intensos» de laboração.

O caderno reivindicativo para 2024, aprovado pelos trabalhadores do Pingo Doce e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), foca-se precisamente nestas necessidades: «mais salário» e «mais tempo para viver». O sindicato já fez chegar à empresa um pedido de reunião para apresentar as exigências destes funcionários.

Os trabalhadores do Pingo Doce reclamam, para recuperar um pouco de qualidade de vida, «uma escala de rotação dos descansos semanais justa, nacional, e que permita uma melhor conciliação da vida pessoal com a profissional», 25 dias úteis de férias para todos, um horário de trabalho de 35 horas para todos, «sem redução de salário», e o encerramento do comércio aos Domingos, Feriados e a partir das 22h.

Para 2024, em termos remuneratórios e salariaias, os trabalhadores querem um aumento de 15%, ou de pelo menos 150 euros, para todos, valor facilmente concretizável tendo em conta os lucros de centenas de milhões da empresa. Para além do aumento salarial, o caderno reivindicativo quer categorias profissionais diferenciadas em, pelo menos, 80 euros, subsídio de alimentação de 9 euros e um «subsídio de frio de 10% do salário para frio negativo e 5% do salário para frio positivo». O pagamento do acréscimo por trabalho nocturno deve contar a partir das 20h.

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