O apoio às despesas de deslocação dos elementos que exercem funções a tempo inteiro na Comissão de Trabalhadores (CT) da Caixa Geral de Depósitos (CGD) existiu entre 1983 e o mês de Novembro de 2022, um período de quase 40 anos. De um momento para o outro, esta prática foi terminada de forma «unilateral» pela Comissão Executiva liderada por Paulo Macedo, antigo ministro do Governo PSD/CDS-PP de Passos Coelho.
Estas ajudas de custo asseguram aos membros da CT a capacidade para se dirigirem presencialmente a todas as cerca de 512 agências da CGD em Portugal continental e nas ilhas (todas as 9 ilhas dos Açores e as 2 da Madeira), estabelecendo um contacto indispensável com os trabalhadores que garantem o funcionamento da Caixa Geral de Depósitos. A sentença recente do Tribunal do Trabalho obriga a CGD a retomar estes pagamentos (e compensar as deslocações realizadas desde o fim de 2022).
Esta decisão «representa mais um passo importante na reposição da legalidade e na defesa dos direitos de todos os trabalhadores da CGD e das suas Estruturas Representativas».
Em comunicado enviado ao AbrilAbril, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) saúda a decisão judicial, «bem como a postura de denúncia assumida pelos trabalhadores que inequivocamente decidiram avançar em Tribunal, contestando esta recusa de direitos e que se traduziu na criação de bloqueio à actividade» da Comissão de Trabalhadores.
O Tribunal do Trabalho considerou que o pagamento das ajudas de custo dos membros da comissão de trabalhadores nas deslocações às agências da CGD no continente e ilhas «se impõe à Ré por força de uso laboral instituído pela própria CGD e que a obriga». Esta sentença, considera o sindicato, «assume particular relevância ao confirmar que direitos praticados de forma contínua ao longo de décadas integram a relação laboral, constituindo um uso laboral juridicamente relevante que obriga a empresa ao seu cumprimento e não pode ser eliminado por decisão arbitrária e unilateral».
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