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|Assédio Laboral

Auchan: onde o direito à greve ainda é um crime

No MyAuchan da Amadora, exercer o direito à greve é punível com uma transferência compulsória do local de trabalho, longe da residência. Existe uma perseguição «militante» dos trabalhadores na empresa.

Créditos / Hipersuper

«Militantes do Bom, São e Local»? Não é o slogan mais apropriado. De militante, as lojas MyAuchan só têm a disponibilidade para perseguir trabalhadores sindicalizados. Mais recententemente, todos os que aderiram às greves de dia 18 de Março, 1 de Maio e 28 de Junho «foram informados de que serão transferidos de loja, para longe das suas casas e para longe uns dos outros, sem qualquer justificação».

A transferência, que constitui assédio laboral, «é inaceitável e inadmissível», considera o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), acrescentando o facto de alguns destes trabalhadores terem filhos menores. Ao multiplicar as horas em transportes públicos, a empresa está, na prática, a roubar o pouco tempo que as crianças e os pais têm em conjunto.

É «absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar» qualquer trabalhador que tenha aderido a uma greve, refere a CGTP, no seu site. Qualquer prática do patronato que implique a coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve «e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave»: puníveis com multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do Código do Trabalho).

O CESP já assumiu, publicamente, a sua disponibilidade para «reunir com a maior urgência possível», não sem antes deixar claro, junto da empresa, que tomará «todas as medidas adequadas para a resolução deste assunto».

Os operadores de supermercado têm sido, desde Janeiro de 2023, obrigados a fazer também a limpeza geral da loja, para além de todas as inúmeras tarefas diárias que já tinham de cumprir anteriormente — é mais uma ilegalidade, um outro «atropelo» às leis que estabelecem as categorias profissionais (consagradas no Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para as empresas de distribuição).

A greve realizada em Maio teria, em condições normais, levado ao encerramento da loja, não fosse a MyAuchan ter, ilegalmente, uma vez mais, substituído «os trabalhadores em greve por trabalhadores de outras lojas». Outra contra-ordenação muito grave (artigo 535.º, sobre a proibição de substituição de grevistas) cometida pela empresa.

«Estes trabalhadores têm todo o direito — e dever — de manifestar o seu descontentamento e discórdia perante atitudes ilegais da empresa, recusando a limpeza geral da loja», defende o CESP.

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