Embora com outra designação, «a figura do conselho local de directores continua no documento» apresentado aos sindicatos na segunda ronda de negociações com o Ministério da Educação (ME), referiu José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto da Federação Nacional de Professores (Fenprof/CGTP-IN). No entanto, sobre as «questões colocadas no protocolo negocial apresentado pela Fenprof em Agosto», continua a não haver qualquer menção, por parte do ME.
A questões como «a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, os problemas dos horários e condições de trabalho, a aposentação, entre muitas outras», não é dada, ainda, resposta pelo ministério e pelo Governo PS.
Em conferência de imprensa no dia 16 de Fevereiro, Mário Nogueira anunciou a divulgação de todas as actas das reuniões negociais realizadas entre a federação sindical e o ME. «Situação ímpar em relação a algumas organizações que têm insistido nessa necessidade» mas nunca o fizeram.
A indefinição sobre o futuro deste processo negocial levou a Fenprof a agendar, para os dias 23, 24, 27 e 28 de Fevereiro, um grande consulta aos professores, em todo o país, sobre a actual posição do Ministério da Educação e as acções de luta a desenvolver no futuro.
Independentemente disso, a Fenprof e outras oito associações sindicais de professores e educadores convocaram grandes manifestações e greves nos dias 2 e 3 de Março, no Porto e Lisboa. A primeira, a realizar na metade Norte de Portugal, inclui uma manifestação até aos Aliados. No dia seguinte, 3, está agendado um desfile em Lisboa, entre o Rossio e a residência do primeiro-ministro.
Serviços mínimos convocados para greve da Fenprof são «ilegais»
As intervenções desesperadas do ministro João Costa, e do Governo PS, começam a criar um clima de grande conflitualidade no sector: «se forem decretados serviços mínimos e depois o tribunal vier a considerar ilegal, nós iremos exigir responsabilidades políticas e seremos os primeiros a vir para a porta do Ministério de lenços brancos pedir a demissão do ministro», afirmou Mário Nogueira, à margem de mais uma reunião.
À comunicação social, o secretário-geral da Fenprof não deixou de relembrar a decisão de 2018 do Supremo Tribunal de Justiça, que considerou os serviços mínimos na Educação «um exagero, uma desproporcionalidade».
A serem decretados, os serviços mínimos exigidos pelo Governo PS «são ilegais».
O artigo 397 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, número 2, alínea d, define que as greves dos professores apenas requerem serviços mínimos quando está em causa a realização de «avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional». A greve convocada pela Fenprof não se enquadra em nenhuma destas situações.
Certo é que muitas direcções escolares usam e abusam destes serviços mínimos, já em si ilegais, «como se fossem piquetes de substituição de professores», acusa a Fenprof. «Com, ou sem, serviços mínimos, as greves e manifestações de 2 e 3 de Março estão convocadas e em caso algum serão desconvocadas».