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|direito à greve

Fenprof vai apresentar queixa por abusos na aplicação dos serviços mínimos

A queixa, a ser entregue ao Ministério Público, é dirigida contra os directores escolares que «estão a impor serviços mínimos a reuniões sindicais». O Governo delegou nos directores o poder de decisão.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), Mário Nogueira, participa numa concentração de professores à porta do Ministério da Educação, Lisboa, 20 de Janeiro de 2023, após uma reunião com a tutela. 
O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), Mário Nogueira, participa numa concentração de professores à porta do Ministério da Educação, Lisboa, 20 de Janeiro de 2023, após uma reunião com a tutela. CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

O anúncio foi feito pelo secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), Mário Nogueira, no final da quarta ronda negocial com o Ministério da Educação: «vamos fazer queixa ao Ministério Público», há directores escolares a «impor serviços mínimos a reuniões sindicais».

Em declarações à imprensa, Mário Nogueira usou como exemplo um caso ocorrido no Agrupamento de Escolas Dom Afonso III, em Faro. É um, entre muitos outros exemplos de professores «chamados a fazer serviços mínimos» sem justificação.

No caso das greves distritais convocadas pela maioria das estruturas representativas dos professores e educadores (nomeadamente, a Fenprof), os docentes são aconselhados a pedir escusa caso sejam chamados para cumprir serviços mínimos, mas a «não desobedecer à ordem» caso sejam convocados. «Devem aceitar com protesto» e denunciar a situação, para que não sofram consequências jurídicas.

Serviços mínimos propositadamente dúbios só têm um objectivo: «abrir um precedente para pôr em causa o direito à greve», afirma a CGTP-IN

Como esclareceu, em nova enviada ao Público, o Ministério da Educação, os serviços mínimos deveriam ser exclusivamente aplicados à greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP, que até há poucos meses era exclusivamente de docentes). Não há serviços mínimos às aulas, apenas para o pessoal não-docente, garantindo a abertura das escolas.

A aplicação dos serviços mínimos ficou a cargo dos directores escolares de cada estabelecimento de ensino, responsáveis pela gestão do pessoal e pelo assegurar da abertura das escolas. À Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), o Ministério optou por não explícitar que greves deviam ser abrangidas, levando muito directores a limitar o direito à greve de professores e educadores em todo o País.

A razão pela qual o Governo PS foi propositadamente sinuoso na resposta dirigida aos directores escolares (e, em contrapartida, foi extremamente claro nas respostas à comunicação social), foi garantir que os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino começariam a aplicar serviços mínimos ilegais, impondo-os em greves e acções sindicais que não estão abrangidas, como são as da Fenprof.

Confirma-se a denúncia da CGTP-IN, no dia de anúncio dos serviços mínimos: embora tecnicamente não se aplicasse a acções desta central sindical, a decisão, «inédita no nosso País, procura abrir um precedente para pôr em causa o direito à greve» no seu geral.

«Ao longo dos anos, muitos foram aqueles que, usando os mais variados expedientes, tentaram atacar este direito fundamental, procurando impedir o seu exercício, minimizá-lo e até descredibilizá-lo, com o objectivo de retirar força à luta dos trabalhadores». Fica clara a manobra do ministro da Educação, João Costa, e do Governo de maioria absoluta do PS.

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