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|justiça

A corrupção não se combate com demagogia

A promiscuidade e subordinação do poder político ao económico criam condições para o florescimento da corrupção. Esta é uma luta que só se trava com um significativo reforço de meios técnicos e humanos.

Fachada do edifício da Procuradoria-geral da República, em Lisboa. Foto de arquivo
Fachada do edifício da Procuradoria-geral da República, em Lisboa. Foto de arquivoCréditosAntónio Cotrim / LUSA

Os números impressivos, relativos a 2020, do relatório do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), instituição que trabalha junto ao Tribunal de Contas, trazem, uma vez mais, a questão do combate à corrupção ao debate público.

As conclusões do estudo merecem, por um lado, uma análise profunda e, por outro, colocam a exigência de fazer este debate colocando em cima da mesa que este combate só se trava, de forma séria, com um significativo reforço de meios.

Entre as conclusões do documento, pode ler-se, entre outras coisas, que apenas 1,3% das queixas resultam em condenações, que são as autarquias que estão no topo das denúncias (mais de 50%), e que, neste momento, estão apenas dez processos abertos em tribunal.

Das 763 comunicações que recebeu dos tribunais, o CPC revela que a esmagadora maioria dos casos, 738, são relativas a processos crime. Destes, mais de metade (427) dizem respeito a corrupção, mas também há casos de peculato, abuso de poder e participação económica em negócio.

Segundo o balanço do CPC, quase 54% das denúncias culminaram em despachos de arquivamento, que o conselho entende que se deve «à ausência de indícios ou elementos probatórios» e a dificuldades na realização da investigação criminal para a recolha de indícios e provas.

Um combate que exige políticas e meios efectivos, não demagogia

Esta é uma matéria que não tem sido prioridade de sucessivos governos, o que se comprova pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios que esse combate exige. E é a democracia que paga a factura destas opções políticas.

Desde logo, no âmbito da investigação criminal é estrutural a carência de meios materiais e humanos, o que se traduz num dos principais entraves ao trabalho do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ), nomeadamente nos processos mais complexos.

Mesmo os poucos avanços que se registaram nos últimos anos no combate a estes crimes, em particular ao crime económico, devem-se ao trabalho e dedicação de procuradores, investigadores e juízes, que desempenham as suas funções com meios aquém do necessário.

Só pode haver a tão desejada celeridade nas investigações criminais, com um urgente reforço do quadro de procuradores, da disponibilidade permanente de peritos e de apoio técnico especializado, com mais, e mais valorizados, inspectores da PJ. É este o ponto chave para que ocorra uma viragem consistente na luta contra contra a corrupção: a implementação de uma política de efectiva dotação dos meios humanos e materiais afectos à investigação criminal, associada ao respeito absoluto pela autonomia do Ministério Público nas suas investigações.

Não será com demagogia relacionada a falsos expedientes, fora do quadro constitucional e legal, que estes problemas se resolvem. Aliás, alguns partidos e personalidades vão embandeirando, nos últimos anos, ideias como a delação premiada, a criminalização dos jornalistas, os metadados, os tribunais especiais, o controlo do Ministério Público, e até alterações à Constituição da República Portuguesa, mas, na realidade, qualquer uma destas questões não toca nas causas subjacentes, nem dá ferramentas adequadas à luta contra este fenómeno, apenas o promovem, assim como dão força a ideias populistas e reaccionárias.

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