Em conferência de imprensa na sede do PAN, o seu deputado veio propor encetar caminho para uma revisão constitucional com vista à «criação de um tribunal com competência exclusiva para o julgamento de crimes de corrupção, peculato e abuso de poder».
Ora, os tribunais são órgãos de soberania «com competência para administrar a justiça em nome do povo». Nesse sentido, a Constituição da República Portuguesa estabelece que só ela pode definir quais os órgãos de soberania existentes no País.
E define ainda a proibição da «existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes».
Tal radica, por um lado, na defesa das instituições da República – as quais têm de resistir a nuances políticas mais ou menos populistas – e, por outro, na afirmação inequívoca resultante da Revolução de Abril de que os tribunais especiais são anti-democráticos, à luz da experiência do regime fascista que procedia, em tais tribunais, ao julgamento de presos políticos.
Também o BE tem insistido na ideia inconstitucional da criação de tribunais especiais para o julgamento de crimes de violência doméstica e sobre as mulheres.
Recorde-se que já não é a primeira vez que o partido de André Silva vem propor uma revisão constitucional, com todos os riscos que tal comporta no actual momento político. O AbrilAbril já tinha noticiado que não existem revisões pontuais ou «cirúrgicas».
A partir do momento em que seja apresentado algum projecto de revisão, todos os partidos, sem excepção, têm a possibilidade de, no prazo de um mês, virem apresentar o projecto que quiserem para rever a Constituição. O que desmente estas ideias do PAN ou do BE de revisão constitucional de apenas uma questão em concreto.
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