Diversos casos mediáticos têm trazido à discussão pública quer a premência do combate à corrupção, quer os mecanismos que devem ser adoptados para tornar esse combate eficaz.
A esse propósito, a ministra da Justiça avançou esta quarta-feira a intenção de vir transpor a directiva da União Europeia (UE) para a lei nacional sobre o estatuto do denunciante, medida que está integrada num «pacote anti-corrupção».
Também o PAN anunciou que irá apresentar um projecto de lei com vista à protecção de denunciantes que exponham crimes de corrupção, branqueamento de capitais ou abuso de poder.
Sobre esta matéria, em declarações à TSF, José Manuel Pureza, do BE, referiu que «é urgente» tratar esta matéria, mas sem permitir que se venha a premiar a «prática de crimes para trazer à superfície o que quer que seja». O bloquista sinalizou a complexidade da matéria, que «joga com direitos fundamentais das pessoas».
António Filipe, deputado do PCP, clarificou ao mesmo órgão que «não pode haver uma solução abstracta para todos os casos» e que, em matéria de direitos e liberdades, tem de ser salvaguardada a «privacidade das comunicações». Deste modo, os comunistas entendem que não se pode abrir completamente a porta a uma «total devassa da vida privada», mas sim criar critérios legais para definir que só serão «tornados públicos factos em que seja notório um interesse público prevalecente».
A corrupção tem estado na ordem do dia, com inúmeros exemplos de criminalidade económica e financeira, decorrentes da promiscuidade e subordinação do poder político ao poder económico, traduzida em escândalos de dimensão gigantesca. Ao mesmo tempo, ficam expostos os efeitos nefastos para a economia e o País deste tipo de situações.
Não obstante, o combate à corrupção tem estado ausente das prioridades dos sucessivos governos, como se comprova pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios necessários para o fazer.
O combate à corrupção exige assim um efectivo reforço dos meios humanos e materiais desde logo na investigação criminal, para que o Ministério Público (MP) e a Polícia Judiciária consigam ter capacidade operacional para todo o tipo de casos, incluindo os processos de maior complexidade.
Ao mesmo tempo, muitas têm sido as propostas apresentadas que, sob a pretensa intenção de combater a corrupção, abrem a porta à violação de direitos fundamentais ou visam, na prática, promover alterações à Constituição da República.
É o caso da chamada delação premiada, que se traduz num verdadeiro negócio entre o MP e o arguido, para incriminar outro ou outros, ficando este com uma pena atenuada. Estas propostas implicam a subversão de princípios como a busca da verdade material e a imparcialidade do nosso direito penal.
Recorde-se ainda a recente proposta de lei de acesso a metadados que o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucional por considerar que o acesso a informações – como dados de tráfego, horas, duração e números dos telefonemas – fora do âmbito do processo criminal teria «efeitos de prevenção» e não de «investigação».
Outra ideia que visa exclusivamente abrir a porta à subversão da Constituição da República é a proposta da criação de tribunais especiais.