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Juiz de instrução arrasa acusação da «Operação Marquês»

Mais de seis anos depois, José Sócrates e outros arguidos não serão julgados pelos maiores crimes. O Ministério Público ainda pode recorrer, mas a Justiça e a morosidade processual voltam à ordem do dia.

CréditosMário Cruz / Pool / Agência Lusa

O juiz de instrução, Ivo Rosa, decidiu esta sexta-feira que não serão julgados os principais crimes que levaram o Ministério Público a acusar diversos políticos, gestores e outros envolvidos em grandes negócios. Para fundamentar a sua decisão quanto a José Sócrates, o juiz invocou a prescrição de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e a falta de elementos probatórios quanto a outros.

Ivo Rosa resumiu a decisão no final da sessão, após uma intervenção de quase três horas: José Sócrates e Carlos Santos Silva irão a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, Ricardo Salgado será julgado por três crimes de abuso de confiança e Armando Vara por um crime de branqueamento de capitais. Diversos arguidos, entre os quais Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, José Paulo de Sousa e Sofia Fava, não irão a julgamento.

Na sua declaração, o juiz foi especialmente duro quanto aos elementos que sustentaram a acusação. O procurador Rosário Teixeira anunciou que o Ministério Público vai recorrer da decisão instrutória.

A Justiça para o ser tem de ser célere

Os contornos deste caso revelam, por um lado, que é necessário um diagnóstico sobre quais os factores que justificam a morosidade em processos desta natureza. Por outro, ficam expostas debilidades do sistema penal português, que também ferem a democracia.

Recorde-se que António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, 48 horas antes de ser conhecida esta decisão, dizia que é «insustentável» que a fase de instrução criminal dure «dois ou três anos» e que a mesma se traduza num «pré-julgamento», quando não é essa a sua função.

Só seis anos e quase cinco meses depois da detenção de José Sócrates se verificou uma decisão, ainda da fase instrutória. A fase de julgamento que se segue poderá durar mais um par de anos até ser conhecida uma decisão final.

Deste modo, para além de todas as questões associadas à dificuldade de prova de crimes económicos, de corrupção e outros, que exigem mais meios e se revestem de grande complexidade, fica clara que uma demora de vários anos só para se chegar à decisão instrutória, só lesa a Justiça.

Na realidade, a morosidade processual para além de pôr em causa a própria prática da Justiça, mina a confiança dos cidadãos e dá azo à solidificação de projectos populistas e anti-democráticos.

Processo moroso e complexo abre debate sobre a situação da Justiça

Recorde-se que teve início em 2011 a investigação da qual veio a resultar a constituição como arguidos de José Sócrates, antigo primeiro-ministro, e mais 27 pessoas, por diversos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, peculato, entre outros.

O inquérito, que passou a visar Sócrates, começou em Julho de 2013, mas só a 20 de Novembro de 2014 ocorreram as primeiras detenções, nomeadamente de Carlos Santos Silva.

No dia seguinte, José Sócrates foi detido no aeroporto de Lisboa, depois de ter chegado de Paris, naquela que constituiu uma página a história do País, tendo um ex-chefe de governo sido detido para interrogatório judicial.

Três dias depois era decretada a sua prisão preventiva pelo Tribunal Central de Instrução, a qual foi cumprida na cadeia de Évora, tendo Sócrates o número de recluso 44. Desde logo, o arguido classificou de «absurdas, injustas e infundadas» todas as suspeitas, que considera terem motivações puramente políticas.

Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu não dar provimento a três pedidos de habeas corpus que pediam a sua libertação automática.

Esta medida de coacção durou até 9 de Abril de 2015, momento a partir do qual José Sócrates passa a ficar em prisão domiciliária, sem pulseira electrónica. Em Outubro desse ano, o ex-primeiro-ministro foi libertado, ficando proibido de sair do País e de contactar com os restantes arguidos.

No dia 10 de Novembro de 2017 Sócrates é formalmente acusado da prática de 31 crimes pelo Ministério Público: três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

A instrução, que começou no final do mês de Janeiro de 2019, viu as suas diligências terminarem a 2 de Julho de 2020. No dia seguinte, o juiz Ivo Rosa sublinha que é «humanamente impossível» decidir em dez dias quem vai e quem e não vai a julgamento neste caso que é «complexo» e «moroso», não revelando uma data para a decisão.

Para justificar estas declarações, elencou que, neste processo, estão acusados 28 arguidos (19 individuais e nove pessoas colectivas), a acusação tem 11 volumes com 5036 folhas, 14084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos arguidos. Explicou ainda que «esta acusação foi deduzida por sete procuradores, o relatório final do órgão de polícia criminal é composto por 18 volumes com 5959 folhas, elaborado por 18 inspectores tributários» e lembrou que existiam 15 requerimentos de abertura de instrução, num total de 1322 folhas, e um CD com 597 ficheiros.

Um caso judicial que ainda não acabou

Em consequência, só hoje, mais de dois anos depois, ficou conhecida a decisão instrutória, a qual se encontra sujeita a recurso por parte do Ministério Público.

Este processo judicial pode, por isso, estar ainda longe do seu fim. A decisão instrutória hoje conhecida não é definitiva quanto ao caso judicial.

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