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Directiva que limita autonomia do Ministério Público levada à Justiça

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público leva a tribunal a medida da Procuradora-Geral da República que afecta princípios da justiça penal e abre a porta a «interferência política» nos processos.

Lucília Gago é, desde 12 de outubro de 2018, a Procuradora-Geral da República. Foto de arquivo
Lucília Gago é, desde 12 de outubro de 2018, a Procuradora-Geral da República. Foto de arquivoCréditosJOSÉ SENA GOULÃO / Agência LUSA

A direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) deu entrada, no Supremo Tribunal Administrativo, de uma acção judicial «destinada a impugnar judicialmente a directiva n.º 4/2020», por se tratar de uma norma ilegal e inconstitucional, segundo nota enviada à imprensa.

Aliás, o sindicato recorda que «os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas ilegais», nos termos do seu estatuto.

A directiva em causa estabelece que, em casos determinados, possa haver intervenção das chefias que ultrapassem os magistrados que lideram as investigações criminais em processos judiciais, através da emanação de ordens e instruções de carácter obrigatório.

Ora, esta possibilidade afecta, segundo o sindicato, «forma decisiva princípios basilares do processo penal, como o da publicidade e processualização do inquérito, bem como o direito de defesa do arguido».

Recorde-se que quando foi publicada, em Fevereiro de 2020, esta orientação de Lucília Gago, Procuradora-Geral da República (PGR), foi fortemente contestada, não só pelos magistrados, como por outros agentes da Justiça e diversos partidos políticos, o que levou à suspensão da sua aplicação.

Este recurso «à via litigiosa só ocorreu» porque, de acordo com a estrutura sindical, a PGR insiste «em manter soluções ilegais e inconstitucionais que afectam o funcionamento interno do Ministério Público, mas também os direitos de outros sujeitos processuais, colocando inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes».

São vários os problemas identificados, desde logo o facto de Lucília Gago procurar, por via administrativa, emanar orientações que são da esfera da competência da Assembleia da República.

Para sustentar a sua posição, o SMMP cita um parecer elaborado pelos professores catedráticos de direito penal, Manuel da Costa Andrade (ex-presidente do Tribunal Constitucional) e Paulo Pinto de Albuquerque (ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos), onde se explica que a Constituição da República Portuguesa «vedou expressamente a existência de pré-inquéritos ou inquéritos paralelos, fora do âmbito de controlo do juiz de instrução. Pois é precisamente isso que a PGR e o [Conselho Consultivo] CC da PGR querem entronizar, promovendo a emissão de uma ordem pelo hierarca dirigida a um caso concreto».

Os relatores conluem ainda que «a criação de uma categoria de actos extra-processuais que se destinam a produzir efeitos no processo, mas ficam submetidos a um regime jurídico fixado em directiva da PGR e distinto do regime jurídico dos actos processuais do [Código do Processo Penal] CPP e que podem ser mantidos à margem do tribunal, é uma perversão grave da noção de acto processual do próprio Conselho Consultivo, que frusta as garantias constitucionais inerentes ao processo penal, incluindo as relativas à processualização do inquérito e à sua sujeição à tutela judicial».

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