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|violação do direito à greve

Serviços mínimos «ilegais» não param os professores

As greves de 2 e 3 de Março são para manter, garante o secretário-geral da Fenprof. Acórdão dos serviços mínimos não respeita, «até nos seus fundamentos, o direito constitucional dos trabalhadores à greve».

Centenas de professores concentraram-se, no dia 3 de Janeiro de 2023, em frente ao Ministério da Educação, Lisboa, enquanto uma delegação da Fenprof entregava um abaixo-assinado com mais de 43 mil assinaturas de docentes e educadores ao ministro João Costa, contra as propostas de alteração ao regimo de concursos apresentada pelo Governo PS. 
Centenas de professores concentraram-se, no dia 3 de Janeiro de 2023, em frente ao Ministério da Educação, Lisboa, enquanto uma delegação da Fenprof entregava um abaixo-assinado com mais de 43 mil assinaturas de docentes e educadores ao ministro João Costa, contra as propostas de alteração ao regimo de concursos apresentada pelo Governo PS. CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

Por decisão do Tribunal Arbitral, as escolas terão de assegurar serviços mínimos de três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, assim como três tempos lectivos diários, por turma, no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário. Em causa está a greve convocada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN) e oito outras estruturas sindicais do sector (com a excepção do STOP) para os dias 2 e 3 de Março.

Essa acção de luta representa apenas um dia de greve em cada escola – na quinta-feira, 2 de Março, nas escolas de Coimbra para norte e na sexta-feira, dia 3, de Leiria para sul. Não existindo exames ou avaliações finais nestes dias, não estão reunidos os pressupostos que prevêem os serviços mínimos, consideram os sindicatos.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas confirma a posição defendida pela Fenprof: No artigo 397, número 2, alínea d, é definido que as greves dos professores apenas requerem serviços mínimos quando está em causa a realização de «avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional». Situação que não se verifica nesses dias.

«Em nossa opinião, estamos perante uma ilegalidade», afirmou ontem Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. Em comunicado, a federação refere que «a própria decisão de realização de reunião do colégio arbitral  se afigura ilegal e estranha ao direito, pois o requerente – o Ministério da Educação – reconhecendo que não haveria condições para a definição de serviços mínimos, abandonou a sua pretensão e disso informou a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)».

Entre ontem e hoje, as estruturas sindicais dos professores (sem o STOP) entregaram várias acções judiciais contra os serviços mínimos «que se vão dividir entre a apresentação de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ao abrigo do artigo 109 do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, com o objectivo de suspender estes serviços mínimos; outras organizações irão entregar providências cautelares», explicou Mário Nogueira, em conferência de imprensa realizada ontem.

Independentemente do resultado (e uma acção idêntica deu razão à Fenprof em 2018), os professores falaram: com ou sem serviços mínimos, a luta continua: 2 e 3 de Março, a greve mantém-se. A única alteração prevista é a transferência das manifestações agendadas para dias 2 e 3, no Porto e em Lisboa, para o dia 4 de Março, em Lisboa (início no Rossio) e no Porto (Praça do Marquês), às 15h30, permitindo que todos os docentes e educadores possam aderir ao protesto.

Caso não sejam suspensos os serviços mínimos, os sindicatos instam os professores e os educadores a, «nestes dias, se limitarem ao estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos».

Em todo o país, devem ser promovidas «concentrações à porta das escolas no dia da respectiva greve», assinalando o descontentamente da classe e não permitindo que este golpe «ilegal» impeça os professores e educadores de expressarem o seu descontentamento e unidade.

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