Numa entrevista conjunta à Antena 1/Jornal de Negócios, no âmbito do projecto de proposta de acordo de rendimentos, que começou a ser discutida entre Governo e parceiros sociais, na semana passada, João Vieira Lopes alega que as empresas não têm capacidade de aumentar o salário mínimo nacional de forma a cobrir a inflação, e propõe a descapitalização da Segurança Social.
A redução da Taxa Social Única (TSU), volta a ser o requisito exigido pelos patrões para aumentar salários. Vieira Lopes defende mesmo que ela foi até agora o «método mais eficaz para conseguir absorver os aumentos acima da produtividade e da inflação».
Questionado sobre que consequências tem o facto de as pessoas que recebem o salário mínimo sofrerem uma perda real do poder de compra, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) pede que não haja «ilusões». Ao estilo «adaptem-se», Vieira Lopes argumenta que nem mesmo em períodos de hiperinflação houve um «acompanhamento equivalente» da massa salarial.
«Temos é de tentar controlá-la e tomar algumas medidas para que não passe de determinados patamares. Mas não temos temos qualquer ilusão que é possível [...] acompanhar a 100% durante este período», afirma o presidente da CCP.
Recordando a crítica dos sindicatos, de que quando não há inflação não há aumentos salariais e que quando ela existe também se recusa a valorização dos salários, João Vieira Lopes defende que, se não houvesse inflação, o valor apontado pelo Governo, de 900 euros em 2026, era «completamente desfasado». Omitindo o problema da estagnação dos salários médios, o presidente dos patrões do Comércio e Serviços responsabiliza os aumentos desfasados do salário mínimo, com base em indicadores como «a inflação e a produtividade», pela aproximação entre ambos.
Numa altura de forte degradação do poder de compra, designadamente do salário mínimo, fruto de uma forte subida especulativa dos preços, o Executivo de António Costa, que até agora apenas propôs paliativos, adia para 2026 «o valor de, pelo menos, 900 euros», alegando que assim salvaguarda o poder de compra dos trabalhadores e «a trajectória de crescimento iniciada em 2016».
Relativamente à alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais, o Governo remete a medida, que vigorou até à chegada da troika, para o acordo de rendimentos, mas os patrões já fizeram saber que vão insistir num desagravamento fiscal. Negando a relação existente entre horas extraordinárias vs. contratação de pessoal, diz João Vieira Lopes, «as horas extraordinárias são um método do qual nos socorremos em períodos de ponta ou de dificuldade».