Não é a primeira vez que a Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN) insta o Ministério Público e o Tribunal Constitucional a travar o constante no «artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro». Esta norma determina a «aplicação retroactiva de restrições à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) a trabalhadores que constituíram novo vínculo de emprego público entre 1 de janeiro de 2006 e 27 de dezembro de 2024».
Após uma primeira intervenção a 25 de Novembro de 2025, a Fenprof volta a apresentar ao Ministério Público um requerimento para que este promova, junto do Tribunal Constitucional (TC), «a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral». O documento foi entregue no dia 8 de Maio de 2026.
Em três momentos distintos, o TC já pronunciou a inconstitucionalisdade da norma. Ainda assim, a Lei continua em vigor e «a gerar insegurança, desigualdade de tratamento e instabilidade nas relações de emprego público, levando entidades empregadoras a recusarem a reinscrição de trabalhadores na CGA».
Com esta intervenção, a federação sindical pretende assegurar uma aplicação uniforme do direito, «vinculando tribunais e entidades administrativas ao entendimento já afirmado pelo Tribunal Constitucional e garantindo a defesa dos direitos dos trabalhadores, em particular dos docentes, fortemente afectados por esta situação».
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