O regime de trabalho médico em prestação de serviços ainda não foi divulgado, mas as breves declarações da ministra da Saúde, à saída da reunião do Conselho de Ministros, esta quinta-feira, já permitem antecipar que, além de não resolver o problema da falta de clínicos nas urgências, as necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão continuar a descoberto. Ao AbrilAbril, Joana Bordalo e Sá, presidente do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN/FNAM) admite que os serviços de urgência vão continuar a ser assegurados, quer por prestadores de serviço, quer com o trabalho extraordinário dos médicos do quadro, salientando que esta é a «principal conclusão». Por outro lado, lembra que os médicos prestadores de serviços não asseguram apenas serviços de urgência, mas também consultas, exames e cirurgias, sobretudo no Interior do País, onde «há serviços inteiros que só funcionam com prestadores de serviços».
Portanto, alerta, «uma medida destas, abrupta, da noite para o dia, pode ter consequências muito desastrosas, no sentido em que a população vai ficar mesmo a descoberto, porque, apesar de serem prestadores de serviço, estão a trabalhar no SNS», admitindo que «o que vai fazer é alimentar o [sector] privado».
«Mas isto também parece estar em alinhamento total com aquilo que são os objectivos deste executivo de Montenegro e que a Ana Paula Martins executa na íntegra», frisa.
O objectivo, segundo adiantou a ministra da Saúde em conferência de imprensa, é «evitar que os médicos saiam do sistema para trabalhar no sistema», mas como tarefeiros, com vantagens remuneratórias em relação aos profissionais do quadro do SNS. Nesse sentido, mantém um regime de incompatibilidades que, tal como avançou o DN, «impede de exercer funções como tarefeiros médicos que rescindam unilateralmente contrato com o serviço público, recém-especialistas que recusem vagas disponíveis e também médicos do SNS que não aceitem realizar horas extraordinárias para além do limite obrigatório anual».
Mas Joana Bordalo e Sá insiste que a solução devia passar pela integração dos prestadores de serviço no SNS. «Porque estes prestadores de serviço, quando deixarem de trabalhar para o SNS, o que vai acontecer é que eles vão directamente para o sector privado», critica, admitindo que, «se acham que com um diploma destes vai haver mais médicos no SNS, isso não é verdade».
«Eles não vão voltar para o SNS, para voltarem teriam que ser integrados, mas para isso precisamos do básico, ou seja, um salário base justo e condições de trabalho melhoradas», salienta a presidente do SMN.
«Pacote de horas»
As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer um incentivo entre os 40% e 80% do salário base, segundo documento aprovado em Conselho de Ministros.
O regime excepcional de recompensa do desempenho com incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que este valor – uma percentagem do salário base do médico – seja calculado em grupos de 48 horas. O documento não tem data limite para terminar, sendo que a cada ano terão de ser inicialmente esgotadas as horas de trabalho suplementar previstas na lei: 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Só depois de ultrapassado esse valor começam a contar os blocos de 48 horas.
Os valores exactos ainda estão a ser negociados com os sindicatos, mas Joana Bordalo e Sá critica a «enorme falta de respeito» pelo processo negocial e pelas regras da contratação colectiva.
«Nós tivemos reunião na terça-feira, que era uma reunião que já estava pré-agendada para discutir o acordo colectivo de trabalho, e de facto discutimo-lo, mas aproveitaram essa reunião para fazer também uma reunião de audição por causa deste novo diploma das horas extraordinárias em serviço de urgência dos médicos de quadro», explica.
Acrescenta que não foi apresentado nenhum documento, «foi apenas dizer, nós vamos apresentar um projecto de diploma por causa do trabalho extraordinário dos médicos, pronto, será mais ou menos semelhante aquilo que aconteceu em 2024 e mais nada. Enviaram um documento quarta-feira, na véspera do argumento do Conselho de Ministros».
A dirigente sindical reconhece que, em 2024, «isto não preveniu as urgências de fecharem, de funcionarem com imensos constrangimentos, com horas e horas de espera», acrescentando que «é uma medida pontual e não resolve absolutamente nada». Por outro lado, admite que o que se está a prometer é trabalho para além dos limites legais, em termos de trabalho extraordinário (o limite é 150 horas no regime geral e 250 na dedicação plena). O que este diploma no fundo prevê, frisa, «é pagar pacotes de horas para além dos limites legais».
O diploma prevê ainda que a percentagem do incentivo devido por cada bloco de 48 horas seja majorado em 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para fazer novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
O incentivo previsto, incluindo a majoração, não integra a remuneração base nem releva para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
Segundo o diploma, a majoração é devida sempre que o médico realize efectivamente as horas correspondentes ao novo bloco de horas para o qual se tenha disponibilizado. Contudo, também será paga sempre que, por razões de organização de serviço ou por «inexistência superveniente de necessidade assistencial», não venha a ser necessária a realização efectiva das horas correspondentes ao bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que esta disponibilidade tenha sido «previamente registada e aceite pela entidade empregadora».
A monitorização desta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais do trabalho suplementar cabe ao director clínico e ao director do serviço de urgência, tendo em vista «a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes».
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