Segundo números do Barómetro das diferenças remuneratórias de 2025, referente ao ano de 2023, compilados pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), as trabalhadoras portuguesas ganham, em média, menos 12,5% do que os homens no que toca ao salário base, uma diferença que sobe para 15,4% quando considerados os ganhos totais, que incluem subsídios e prémios. Valores que equivalem a uma diferença média de 161,30 euros no salário base e 241,60 euros nos ganhos totais.
Considerando este diferencial ao longo do ano, «seria como se as mulheres portuguesas, em 2023, tivessem trabalhado 46 dias sem auferir qualquer salário pelo seu trabalho», lê-se numa nota da CIMH, no âmbito do Dia Nacional da Igualdade Salarial, que se assinala este domingo.
A avaliação surge num contexto em que Portugal está atrasado na implementação da Directiva de Transparência Salarial da União Europeia, que tem como prazo limite 7 de Junho de 2026. Esta directiva, explica a CIMH, «pretende acabar com o segredo em torno dos salários, um dos principais obstáculos à igualdade de género no trabalho».
Em contraponto com a morosidade na transposição desta directiva, a CIMH acusa a ministra do Trabalha, Maria do Rosário Palma Ramalho, e o Governo de demonstrarem «muita pressa em alterar a legislação laboral», que motivou a greve geral de 11 de Dezembro.
As alterações em curso visariam, segundo a comissão, «alargar a precariedade, condicionar a contratação colectiva e o aumento dos salários, desregular os horários de trabalho e reduzir direitos de maternidade», medidas que «agravariam ainda mais as desigualdades remuneratórias hoje existentes».
Para a estrutura da CGTP-IN, a solução passa, em primeiro lugar, por um aumento geral dos salários, que actue não só na valorização do trabalho, mas também como ferramenta de combate específico à discriminação salarial. A revogação da norma da caducidade da contratação colectiva e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador é outra das reivindicações da CIMH, que reclama a redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais e a regulamentação dos prémios, designadamente de assiduidade e de produtividade, «para que sejam garantidos os direitos de maternidade e paternidade e de assistência à família, sem penalização patronal».
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