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CESP recusa perda de direitos no comércio do Porto

O sindicato denuncia que está em risco o «direito ao descanso compensatório dos trabalhadores que prestam serviço ao domingo», conquistado em 2019, nas negociações com o patronato. 

Créditos / CESP

«Nos estabelecimentos que não encerrem ao domingo, e cujos trabalhadores acordem individual e expressamente trabalhar nesse dia, têm direito a um descanso compensatório correspondente a 50% das horas de trabalho realizado por cada domingo trabalhado», determina o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do Comércio Retalhista do Porto com a Associação de Comerciantes do Porto, na cláusula 66.ª​/8.

No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) denuncia numa nota à imprensa que, na negociação do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do Comércio Retalhista do Porto com a Associação de Comerciantes da Invicta, este direito está ameaçado pela concertação de dois sindicatos (o SITESE/UGT e o SITCES, segundo fonte do AbrilAbril) com a associação patronal.

Muito embora o CESP defenda o encerramento do comércio aos domingos e feriados (levou, já nesta legislatura, mais de 27 mil assinaturas ao Parlamento para debater, em sessão plenária, o assunto), admite que, enquanto não se dá esse passo civilizacional, os trabalhadores «merecem ser valorizados por trabalharem neste dia! A contratação colectiva não pode servir para voltar atrás nos direitos!».

Como tal, assegura a continuação das negociações do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do Comércio Retalhista do Porto «no sentido de melhorar as condições de vida dos trabalhadores do comércio do Porto – e sem um único direito a menos».

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