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|Orçamento do Estado para 2017

Incumprimento da Lei das Finanças Locais traduz perda de 120 milhões de euros para os municípios

OE2017 não cumpre a Lei das Finanças Locais

O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) aprovou ontem um parecer da direcção sobre o Orçamento do Estado para 2017 onde, apesar de reconhecer medidas positivas da proposta, alerta para a manutenção do incumprimento da Lei das Finanças Locais.

CréditosJoão Relvas / Agência LUSA

O Conselho Geral da ANMP, órgão máximo entre congressos, aprovou por unanimidade o parecer do Conselho Directivo (CD) sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) entregue na Assembleia da República. 

O CD reconhece que, apesar das medidas positivas que a proposta de OE2017 integra, e que «restauram o respeito pela autonomia financeira e administrativa dos municípios», fica mais uma vez por cumprir a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013) e, consequentemente, a recuperação da capacidade financeira das autarquias locais.

Entre os aspectos valorizados da proposta, que a ANMP divulga em comunicado, destacam-se «a eliminação da verba de 0,1% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que era descontada aos municípios para receita da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); o aumento qualitativo da informação fiscal disponibilizada aos municípios, que terá reflexos no planeamento e na gestão municipais; e, entre outras, a equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais à dos membros do Governo».

O parecer reconhece, porém, que a proposta de Lei contém medidas «negativas» ou «insuficientes». Destas, a ANMP sublinha, de acordo com os dados disponíveis (valores brutos da Conta Geral do Estado relativos a 2015), «o montante a transferir para os municípios, que deveria representar um acréscimo de cerca de 8% em relação a 2016 (ou seja, representaria mais 190 milhões de euros num total global de cerca de 2585 milhões de euros), e que se traduz num aumento global de 2,9%, isto é, cerca de 69 milhões de euros, que, como se verifica, é um montante muito inferior ao que deveria ser transferido se fosse cumprida a Lei das Finanças Locais».

A confirmarem-se estes valores, a ANMP conclui que o não cumprimento da Lei das Finanças Locais se traduz numa perda de 120 milhões de euros para os municípios. Denuncia ainda que a proposta de OE2017 continua a não considerar a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) no que respeita aos transportes escolares e à iluminação pública, e a não eliminar as comparticipações dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM)».

Recomendações ao Governo

Face ao exposto, a ANMP recomenda ao Governo que o OE2017 inicie a reposição da capacidade financeira perdida pelas autarquias locais nos últimos anos, assegure a estabilidade financeira dos municípios, de modo a evitar a utilização de regras de excepção orçamental, e que contribua para reforçar a coesão social e territorial.

A aplicação da Lei n.º 73/2013, a eliminação das comparticipações dos municípios para o FAM e a revogação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) são algumas das medidas sugeridas ao Governo pela ANMP. 

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