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|censura

Impor a censura de órgãos de comunicação social não é competência da UE

O Regulamento 2022/350 do Conselho Europeu suspende «todas as licenças de radiodifusão» de canais de informação russos, atropelando os príncipios inscritos na Constituição da República Portuguesa.

Momento da detenção da jornalista Givara Budeiri pela polícia israelita, quando cobria protestos no bairro de Sheik Jarrah, em Jerusalém Leste, a 5 de Junho de 2021
Momento da detenção da jornalista Givara Budeiri pela polícia israelita, quando cobria protestos no bairro de Sheik Jarrah, em Jerusalém Leste, a 5 de Junho de 2021Créditos / twitter/Shehab News Agency

«É proibido aos operadores difundir ou permitir, facilitar ou de outro modo contribuir para a radiodifusão de quaisquer conteúdos pelas pessoas colectivas, entidades ou organismos» definidas pelo Conselho Europeu. Os cerca de 447 milhões de habitantes da União Europeia estão, desde o início do mês de Março, impedidos de aceder a conteúdos da Russia Today (RT) e da Sputnik, órgãos de comunicação social russos.

O Regulamento 2022/350 do Conselho Europeu foi aplicado depois da aprovação da resolução de condenação da guerra na Ucrânia, no dia 1 de Março. Este documento, a reboque de uma preocupação legítima com as vítimas do conflito, impôs a corrida ao armamento, o reforço do papel da NATO na Europa e a censura de órgãos de comunicação social.

A «transmissão ou distribuição por quaisquer meios como cabo, satélite, IP-TV, fornecedores de serviços Internet, plataformas ou aplicações de partilha de vídeos na internet, quer novos, quer pré-instalados», está completamente proibida desde então.

Legitimar a censura das opiniões contrárias

Os deputados do PCP no Parlamento Europeu (PE) denunciaram hoje, em comunicado publicado na sua página nas redes sociais, o extravasar de competências da União Europeia, que efectivamente se sobrepôs às leis fundamentais dos países que a integram.

O artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que versa sobre a liberdade de expressão e informação, determina que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».

A resolução colide frontalmente com o que está definido na lei fundamental da república portuguesa, em que «o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura», uma herança da luta contra o fascismo em Portugal.

Normalizar a proibição de «conteúdo caluniador e falsas narrativas sobre a UE, a NATO e a Ucrânia», como versa a resolução, é abrir as portas para normalizar a censura de qualquer oposição política, seja em que país fôr. Qualquer jornalista, activista, whistleblower ou artista pode, agora, ser legitimamente acusado de ferir a narrativa do poder político vigente, sem respeito pela verdade dos factos.

«É obrigação do jornalista divulgar as ofensas» às restrições no acesso às fontes de informação e as «tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar»,determina o 3.º ponto do código deontológico dos jornalistas.

Esta incongruência, um claro desrespeito pelos direitos fundamentais dos países que compõe a União Europeia, levou os deputados do PCP no PE a solicitar, à Comissão Europeia, mais informação sobre a «legitimidade e fundamentação da imposição de censura a órgãos de comunicação social nos Estados-Membros, em desrespeito pelos respectivos preceitos constitucionais e competências».

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