O Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB/CGTP-IN) afirma, em nota enviada ao AbrilAbril, que a trabalhadora tinha um contrato a termo incerto, desde 15 de Fevereiro de 2022, sob a justificação de acréscimo de produção devido à covid-19. Porém, foi despedida no passado dia 22 de Janeiro, «já fora do prazo legal de aviso prévio para impedir a conversão em contrato sem termo».
A estrutura sindical esclarece que contactou a empresa, «expondo a ilicitude do despedimento, bem como as dúvidas quanto à legalidade do motivo justificativo», mas não obteve resposta. Neste sentido, requereu uma acção inspectiva à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), «que corroborou a totalidade do exposto». A trabalhadora foi reintegrada no passado dia 16 de Fevereiro, mas o regressou ao seu posto de trabalho só aconteceu, afirma o SINTAB, após nova intervenção. «Em clara retaliação, a trabalhadora foi colocada a exercer tarefas que nunca tinha exercido, de exigência física muito maior, tendo voltado ao seu posto de trabalho anterior após nova intervenção do sindicato», lê-se na nota.
O sindicato considera que este exemplo revela a «necessidade de desmistificar a ideia de que os trabalhadores só se devem sindicalizar» quando estão vinculados por contrato efectivo. «São os trabalhadores com vínculos precários quem mais necessita da vertente de protecção dada pelo seu sindicato, que complementa a organização reivindicativa», defende.
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