O Governo, perante a rejeição dos trabalhadores que só pode ter como resultado a retirada do pacote laboral, justifica a sua opção com uma suposta «rigidez da legislação laboral» que afecta o crescimento económico do nosso país.
Em afirmações repetidas até à exaustão, Governo e patronato atestam esta «rigidez» recorrendo a um indicador da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Na sua abordagem, a OCDE mede a «rigidez da protecção ao emprego» (Strictness of employment protection) em três dimensões, que classifica com uma nota de 0 a 6 (com 6 sendo a mais «rígida»), que juntas compõem o nível global de «rigidez». Os últimos dados disponíveis, que permitem a comparação internacional usada pelo Governo, dizem respeito ao ano de 2019.
A versão usada pela OCDE do indicador de «rigor da protecção do emprego contra despedimentos individuais e colectivos para trabalhadores com contrato regular» é a soma ponderada de subindicadores relativos às regulamentações para despedimentos individuais (ponderação de 5/7) e às disposições para despedimentos colectivos (2/7). Incorpora mais de duas dezenas de itens de dados detalhados.
Ao nível do despedimento individual, usam mais de uma dezena de itens, sempre com a ponderação de 0-6, sempre considerando que quanto mais direitos tem o trabalhador, mais «rígida» é a legislação (seja no quadro do processo de despedimento, montante de indemnização, opção ou não por reintegração em caso de despedimento sem justa causa, ou mesmo se se considera a possibilidade de proibição do despedimento sem justa causa).
A mesma bitola é usada para os despedimentos colectivos. Também aqui a OCDE classifica quase duas dezenas de itens, sendo a legislação tanto mais rígida quanto mais direitos consagra a quem trabalha.
Por último, classifica ainda a «rigidez» para a contratação e o despedimento individual dos trabalhadores com contratos a prazo, usando 23 itens que vão desde o apuramento se o «ónus da prova recai apenas sobre o trabalhador ao apresentar uma queixa por despedimento sem justa causa», à existência, ou não, de limites ao número de contratos precários, entre muitas outras, sempre em sentido de considerar os direitos de quem trabalha como um sinal de rigidez da legislação laboral.
Assim, segundo este indicador, a legislação laboral é tanto mais rígida quanto maior protecção oferece ao trabalhador.
Estamos perante um indicador que só pode ser usado para justificar opções de quem quer atentar contra direitos inscritos na Constituição da República Portuguesa. Costa Rica ou EUA são a realidade laboral para a qual nos querem empurrar ao usar este indicador como métrica para alterações à legislação do trabalho, sendo estes dos países onde a legislação laboral é mais flexível para o patrão, ou seja, menos protectora para o trabalhador. O indicador da OCDE, na terminologia e metodologia, assume a visão do patrão na relação laboral.
Num tempo em que se apregoa a conciliação de classes, em que o trabalhador é apresentado como colaborador e o patrão apelidado de empreendedor, fica claro que mais direitos para despedir equivalem a menos segurança no emprego, mais «liberdade» para contratar a termo se transforma em maior precariedade na vida, e menores indemnizações pagas por despedimento representam uma ainda maior fragilização para quem é despedido, podendo este exercício ser replicado para cada uma das métricas usadas pela OCDE, para se chegar à conclusão que, na relação laboral, mais direitos para uma parte só se atingem com a fragilização desses mesmos direitos para a outra. É uma questão de poder. Um contrato com horário flexível, composto por uma plataforma fixa (em que a presença é obrigatória, por exemplo, das 10h às 12h e das 14h às 16h, sendo o restante tempo gerido e decidido pelo trabalhador) dá maior poder ao trabalhador para gerir o seu tempo. Já um banco de horas, em que é o patrão a decidir o prolongamento do tempo de trabalho, retira poder ao trabalhador e dificulta ainda mais a conciliação da vida profissional com a vida privada.
«Na relação laboral, mais direitos para uma parte só se atingem com a fragilização desses mesmos direitos para a outra. É uma questão de poder.»
O indicador da OCDE para Portugal começa em 1985. Ao longo do tempo, fruto das sucessivas e negativas alterações à legislação laboral, o valor da «rigidez» tem vindo a diminuir, passando de uma classificação de 5 em 1985 (para a protecção face ao despedimento individual dos trabalhadores com vínculo efectivo), para 3,14 em 20191.
A OCDE defende que quanto menos «rígida» é a protecção dos trabalhadores, maior é o crescimento económico. O primeiro-ministro também refere isto, que com menos direitos haveria maior crescimento da economia e, depois, sempre um depois que nunca chega, maiores salários.
Estabelecer uma relação directa e única entre uma área isolada da economia (seja a legislação laboral ou qualquer outra) com a evolução do crescimento económico é uma aberração, uma vez que este depende de um conjunto muito vasto de factores. A legislação laboral desempenha um papel, mas nunca o único. Ainda assim, a estabelecer-se uma relação entre a forma como a legislação laboral tem evoluído (partindo da forma como a OCDE a classifica) e o crescimento da economia, aquilo que se verifica é, precisamente, o contrário do que nos é dito.
Desde que a OCDE publica o seu indicador, nunca o crescimento médio anual do nosso PIB foi tão alto como na altura em que este índice era mais elevado para Portugal. A diminuição da protecção dos trabalhadores é acompanhada por uma redução do crescimento anual da nossa economia e não o contrário, como se pode constatar pelo gráfico seguinte.

Aliás, se há coisa que o tempo demonstra, é que o assalto aos direitos de quem trabalha, a sua crescente fragilização, tem sido acompanhada pela estagnação e/ou crescimento anémico das economias ocidentais, e em particular da economia portuguesa, ao mesmo tempo que crescem as desigualdades e se verifica uma cada vez maior concentração e centralização do capital.
A greve geral de 3 de Junho, para exigir mais direitos, mais salário e melhores condições de trabalho é mais um passo para romper com a política de exploração que há muito vem sendo imposta e que o pacote laboral visa aprofundar. Uma política que serve o grande capital, mas nega o futuro a que quem trabalha e trabalhou no nosso país tem direito.
- 1. O próprio indicador tem sofrido alterações na sua composição – para a comparação a começar em 1985 usamos a versão 1, sendo que na versão 4 – a última, cujos dados apenas começam em 2013, o valor em 2019 é de 2,85.
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