|lutas sindicais

Relação de Lisboa condena CGD a actualizar subsídio de refeição no período de férias

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) apela ao cumprimento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, regularizando e ressarcindo os trabalhadores de todos os valores em dívida. 

 

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

A Caixa Geral de Depósitos foi condenada a «pagar aos seus trabalhadores, admitidos até 30 de Abril de 2017, associados do autor, as diferenças entre os valores que a ré liquidou em 2018 e nos anos subsequentes, e os valores fixados, em cada ano, para esse subsídio de refeição, acrescidas de juros moratórios à taxa legal», bem como «a pagar, no período de férias, um subsídio de refeição de acordo com o montante estabelecido, em cada ano, para esse subsídio de refeição», refere o STEC num comunicado enviado ao AbrilAbril, esta quinta-feira.

O sindicato regozija-se com o facto de a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa lhe dar razão num caso que remonta a Abril de 2017. Nessa data, a administração do banco público decidiu alterar a forma de pagamento do subsídio de refeição que vigorava desde 1977. A iniciativa, tomada de forma unilateral, levou o sindicato a instaurar acções judiciais, que resultaram em decisões favoráveis do Tribunal da Relação de Lisboa e, posteriormente, do Supremo Tribunal de Justiça.

Consideraram estes tribunais que a forma de pagamento do subsídio de refeição, ao longo de 40 anos, «não podia ser desrespeitada e o subsídio de refeição pago no período de férias seria um elemento integrante da retribuição, com carácter de prestação obrigatória, que acabou por se concretizar para todos os trabalhadores da CGD admitidos até então». Porém, as decisões judiciais têm esbarrado no sucessivo incumprimento da administração da Caixa, ao não actualizar o subsídio de refeição. Segundo o STEC, o valor de 233,10 euros, pago em Junho de cada ano, «encontra-se ilicitamente congelado pela CGD, desde 2017, sem a respectiva e normal actualização, resultando numa diminuição ilegal da retribuição dos trabalhadores».

Sucede que o tribunal corroborou o entendimento do STEC quando afirma, lê-se na nota, que «o direito dos trabalhadores associados da ré e admitidos até 30 de Abril de 2017 foi judicialmente reconhecido e que as actualizações resultam de instrumentos de regulamentação colectiva, conclui-se que um acordo que diminua o seu valor constitui uma ilícita diminuição da retribuição». 

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que ainda admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, «foi proferida poucos dias antes da data de pagamento desta prestação (subsídio de refeição no período de férias) aos trabalhadores da CGD, que ocorreu no dia de hoje». O sindicato espera agora que o banco público, que em 2024 registou lucros recorde de 1735 milhões de euros, cumpra a decisão do tribunal e regularize os valores em dívida. 

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui