O caso remonta a 2023, quando uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos (CGD), sócia do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa (STEC), foi despedida «sob a acusação de não ter cumprido integralmente os procedimentos relacionados com a comercialização de produtos financeiros». Para além de várias «avaliações sempre positivas e promoções por mérito», a trabalhadora não tinha «qualquer antecedente disciplinar».
A precipitação da decisão da CGD foi imediatamente contestada pelo STEC, que considerou a medida «extrema e injustificada», motivada por uma falta de «avaliação correcta» da situação. O sindicato tem vindo a denunciar as práticas desta administração da Caixa Geral de Depósitos, que insiste em «aplicar sanções disciplinares desproporcionais, arbitrárias e ilegais, e desprezar apostar na valorização e qualificação profissional dos seus trabalhadores».
Este clima de «insegurança e medo, sobretudo na rede comercial, onde a pressão diária se exerce de forma desmedida», nem sempre leva a sua avante. Dois anos depois, o Tribunal da Relação de Coimbra declarou a ilicitude deste despedimento, «determinando a reintegração da trabalhadora na CGD, com manutenção da sua categoria e antiguidade, e condenando a empresa ao pagamento de todas as remunerações desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão».
O Tribunal considerou que a trabalhadora, nas funções que desempenhava, «estava sujeita a desempenhos profissionais exigentes e stressantes (…) sendo que o escalonamento definido para a distribuição das tarefas diárias não permite tempo suficiente para a realização perfeita de todas as tarefas definidas no manual de procedimentos» da CGD.
No comunicado enviado ao AbrilAbril, o STEC reafirma a sua defesa «intransigente» dos trabalhadores da CGD contra «esta estratégia de medo, persecutória e penalizadora, instalada na empresa». Tal como ficou demonstrado, afirma o sindicato, «tais abusos não ficarão impunes».
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