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Mais uma voltinha, mais um jeitinho às plataformas digitais

Uma das reformas laborais do Governo PSD/CDS é muito ao «agrado das empresas do sector», como é o caso da Uber e da Glovo. O objectivo, afirma a CGTP, é bloquear completamente «a existência de contratos de trabalho».

O presidente do Partido Social Democrata e actual primeiro-ministro, Luís Montenegro, discursa durante a sessão de encerramento das Jornadas Parlamentares conjuntas do PSD/CDS-PP. Évora, 15 de Julho de 2025 
CréditosNuno Veiga / Agência Lusa

Para a CGPT-IN, o objectivo do Governo PSD/CDS-PP com a sua proposta dirigida aos trabalhadores das plataformas digitais é claro: legitimar e aprofundar «a precariedade no trabalho» de todos os estafetas que trabalhem para multinacionais como a Uber, a Glovo ou a Bolt, impedindo que estes venham a ser reconhecidos formalmente como trabalhadores das plataformas.

O complexo processo de reconhecimento da existência de um contrato de trabalho dos trabalhadores das plataformas digitais tem alcançado alguns resultados nos últimos anos. Desde Fevereiro de 2024, diferentes tribunais em todo o País têm determinado a existência de um contrato de trabalho entre as plataformas e os estafetas, recorrendo ao disposto no Artigo 12.º-A do Código do Trabalho, que reconhece o vínculo laboral caso seja demonstrado por dois dos seis indícios de laboralidade previstos na Lei

Este artigo, instituído em Maio de 2023, está em linha com o determinado pelo Considerando n.º 31 da Directiva União Europeia 2024/2831, que deve ser transposta para os Estados-membro até 2026. O Governo PSD/CDS-PP pretende agora subverter todo este entendimento, remetendo a situação dos estafetas para «a presunção geral do artigo 12.º do Código do Trabalho (CT)», que se aplica à generalidade dos trabalhadores e não tem em conta a realidade do trabalho nas plataformas digitais.

Entre as características definidas pelo artigo 12.º do CT está o princípio de que a actividade laboral é «realizada em local pertencente» ao patrão, que «os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam» à entidade empregadora e que o trabalhador «observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma». Nenhuma destas características se pode aplicar a um estafeta das plataformas que, muito embora possa definir os seus horários, as suas folgas e aceitar cada entrega, está inteiramente dependente das decisões do patronato das plataformas digitais.

Os estafetas são forçados, por empresas como a Uber, Glove e Bolt, a comprar e a utilizar os seus próprios materiais e equipamentos para executarem as suas funções. A grande maioria destes trabalhadores está inscrito em mais do que uma plataforma em simultâneo. Estabelecer, como pretende o Governo, que um estafeta tem de receber 80% do total do seu rendimento através de uma só plataforma bloqueia, logo à partida, qualquer possibilidade de ver a sua condição de trabalhador com vínculo reconhecida, muito embora essa relação seja, a todos, evidente.

A reforma laboral do PSD/CDS-PP só tem um beneficiário: as multinacionais que lucram (e muito) com a exploração da mão-de-obra precária

De uma penada, o executivo governamental liderado por Luís Montenegro aumenta significativamente o número de requisitos a cumprir por estes trabalhadores e remove todos aqueles que fazem referência às novas realidades tecnológicas, «dificultando ainda mais» um processo já em si demasiado complexo, considera a CGTP. Será praticamente impossível um tribunal voltar a reconhecer a existência de um contrato de trabalho dos estafetas.

Além de tudo isto, o PSD/CDS pretende ainda que as normas constantes do Código do Trabalho no que toca ao contrato de trabalho com as plataformas digitais «só sejam aplicáveis na medida em que “não sejam incompatíveis com a natureza da actividade desempenhada”, abrindo a porta a uma relação de trabalho de segunda categoria».

A central sindical exige o «enquadramento de todas estas práticas laborais na legislação laboral vigente», forçando as empresas digitais a cumprir «as mesmas leis e tenham as mesmas obrigações que as demais, não abrindo a porta a tipologias contratuais diferentes ou formas mais precárias de regulação das respectivas relações laborais».

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