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|repressão patronal

Corticeira Fernando Couto reprime trabalhadora reintegrada

Empresa é acusada de sujeitar uma trabalhadora reintegrada a um «verdadeiro inferno», ​​​​onde, além do assédio constante, obriga-a a carregar sacos pesados diariamente debaixo de temperaturas elevadas.

Trabalhadores rejeitam o horário concentrado de 12 horas em 3 dias de turnos contínuos e não aceitam o fim do sábado e do domingo como dias de descanso
Trabalhadora foi despedida no ano passado, mas tribunal deu-lhe razão e exigiu a sua reintegração na empresaCréditosNuno Veiga / Agência Lusa

A situação dentro da Fernando Couto – Cortiças, no concelho de Santa Maria da Feira, é denunciada numa nota do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte  (SOCN/CGTP-IN), que classifica a repressão vivida pela trabalhadora como um «verdadeiro inferno».

Segundo o sindicato, desde a sua reintegração, em Maio, a trabalhadora tem sido sujeita a uma perseguição constante por parte da entidade patronal. Depois de ter «convidado os outros trabalhadores a não falar com ela», a empresa, sabendo que esta sofria de várias doenças profissionais (tendinites, hérnia discal e lombalgia), colocou-a a fazer trabalho pesado.

O SOCN denuncia que a trabalhadora em causa foi isolada pela empresa dos demais colegas e que, até à presente data, está «a carregar e a descarregar os mesmos sacos com mais de 15/20 kg para a mesma palete», num ambiente ao sol que atinge «temperaturas muitas vezes superiores aos 40/45º graus (com contantes hemorragias nasais), (...) ao "arrepio" das recomendações» da medicina do trabalho da empresa.

Além das «constantes provocações verbais», o SOCN denuncia ainda que a trabalhadora está proibida de estacionar o seu automóvel dentro do parque destinado a todos os outros, como também de aceder à casa-de-banho dos trabalhadores, sendo obrigada a deslocar-se a uma que lhe foi «atribuída», sem o mínimo de privacidade e que tem de cobrir com um pano preto que trouxe de casa.

Trabalhadora reintegrada por Tribunal do Porto

Na nota de imprensa, é explicado que a funcionária estava na empresa desde 2009, como profissional alimentadora-recebedora, até que, em Janeiro do ano passado, foi despedida com o argumento de extinção do posto de trabalho, tendo recorrido aos tribunais.

O Tribunal da Relação do Porto acabou por dar razão à trabalhadora, tendo, em Abril de 2018, considerado ilegal o despedimento. A empresa foi condenada a pagar uma indemnização por danos morais, a reintegrá-la na empresa e a reembolsar as retribuições que a trabalhadora deixou de auferir.

«O comportamento da entidade patronal vem causando sérios e graves problemas psicológicos à trabalhadora», afirma o SOCN, que salienta que, desde então, esta mãe divorciada com um filho diagnosticado com problemas do foro psiquiátrico tem visto agravados os seus problemas de saúde e familiares.

Segundo o sindicato, «todos estes atropelos continuam a ocorrer em desrespeito pela decisão do Tribunal da Relação do Porto e mesmo após a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) efectuar duas acções inspectivas à entidade patronal e elaborado um auto de notícia por assédio moral».

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