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|repressão patronal

Vitória de Cristina sobre corticeira que desiste de recurso e paga multa

A corticeira Fernando Couto desistiu de impugnar judicialmente a multa de 6120 euros aplicada pela ACT relativamente à violação de regras de segurança e saúde da trabalhadora Cristina Tavares. 

Marcha Solidária com Cristina Tavares, contra a repressão e os depedimentos ilegais
Marcha Solidária com Cristina Tavares, contra a repressão e os depedimentos ilegais Créditos

O recurso de impugnação judicial da segunda contraordenação aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iria começar a ser julgado hoje no Tribunal de Trabalho da Feira, mas não se chegou a realizar.

«Isto significa que a empresa conformou-se com a decisão e vai pagar a coima», disse à Lusa o advogado do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (CGTP-IN), Filipe Soares Pereira.

Esta segunda contraordenação estava relacionada com a atribuição de tarefas e funções que nada têm que ver com a categoria profissional de Cristina Tavares, a falta de identificação das causas e factores individuais de risco e de formação adequada e informações sobre a movimentação manual correcta de cargas.

Recorde-se que o Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira julgou na segunda-feira totalmente improcedente a impugnação judicial da contraordenação instaurada à empresa pela ACT por «assédio moral» a Cristina Tavares, mantendo a coima de 31 110 euros. No mesmo dia, a Fernando Couto anunciou que iria recorrer daquela decisão judicial.

A corticeira tem ainda pendente um terceiro recurso sobre uma coima de que foi alvo no valor de cerca de 11 mil euros, por a ACT entender que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi contrário à lei, nomeadamente por o considerar abusivo.

Em tribunal está também um processo interposto pela trabalhadora a impugnar o seu despedimento, que vai começar a ser julgado em Junho.

Cristina Tavares foi despedida em Janeiro de 2017, tendo o tribunal considerado o despedimento ilegal e determinado a sua reintegração na empresa. Em Janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la, acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Com agência Lusa

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