A sentença do tribunal, que foi entregue hoje em mão às partes, julgou totalmente improcedente a impugnação judicial, interposta pela corticeira Fernando Couto, da referida decisão administrativa. A empresa foi ainda condenada a uma sanção acessória de publicidade.
Em declarações aos jornalistas, o presidente do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN/CGTP-IN), Alírio Martins, mostrou-se satisfeito com esta decisão, mas lembrou que a mesma ainda é passível de recurso para a Relação. Uma acção que a empresa em questão já afirmou ir realizar.
«Vamos analisar a decisão e interpor recurso, pois não nos conformamos com a injustiça», afirmou a administração da Fernando Couto Cortiças, empresa que, em Novembro de 2018, foi autuada em mais de 31 mil euros pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Por sua vez, Alírio Martins sublinhou que «o que hoje ficou decidido relativamente ao primeiro auto de notícia pela ACT era aquilo que já se detectava no terreno». «Não esperávamos outra coisa que não este resultado, ou seja, a empresa ser incriminada nesta questão», acrescentou.
O advogado do sindicato, que se constituiu como assistente no processo, defendeu que esta decisão terá influência no processo de impugnação do despedimento da trabalhadora, que vai começar a ser julgado em Junho.
«Grande parte dos factos que estão na defesa da autora estão neste processo e isso vai ter que ser tido em conta, naturalmente», disse Filipe Soares Pereira.
Cristina Tavares encontra-se de momento, com o apoio do SOCN, a travar uma batalha legal contra a corticeira Fernando Couto, a qual, sem fundamento, voltou a despedir a trabalhadora após a ACT ter dado como comprovado os abusos sobre a operária.
Em causa está a repressão patronal sistemática contra a trabalhadora, após ter sido reintegrada por ordem judicial, após um outro despedimento ilegal. A operária foi isolada pela empresa dos colegas e obrigada a «carregar e descarregar os mesmos sacos com mais de 15/20 kg para a mesma palete», num ambiente que atingia «temperaturas muitas vezes superiores aos 40/45ºC».
A situação de Cristina Tavares deu origem a duas contraordenações da ACT sobre a Fernando Couto Cortiças, numa coima de 31 110 euros, por «assédio moral», e outra de 6 mil euros, por irregularidades relativas à segurança e à saúde da funcionária no local de trabalho. Esta última multa vai julgada no mesmo tribunal no próximo dia 29 de Maio.
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