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|direitos dos trabalhadores

Câmara de Lisboa autoriza supermercados a abrir 24 horas durante as Jornadas

A decisão do executivo PSD/CDS-PP de Carlos Moedas, permitindo a abertura das lojas 24 horas por dia durante as Jornadas, «não significa que tenhas perdido direitos», avisa o CESP/CGTP: «não se deixem enganar».

CréditosJosé Coelho / Agência Lusa

Antecipando o início das Jornadas Mundiais da Juventude, e a decisão do executivo PSD/CDS-PP da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de permitir a abertura de supermercados e lojas de conveniência 24 horas por dia (durante esse período), o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) divulgou um pequeno panfleto em que informa os trabalhadores do sector sobre os seus direitos.

A decisão da autarquia lisboeta não significa que os trabalhadores «tenham perdido os seus direitos», alerta o sindicato. As alterações globais aos horários continuam a ter de ser comunicadas, como está disposto no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado pela associação patronal e os sindicatos da CGTP, com pelo menos 8 dias de antecedência; no que toca aos horários diversificados ou contínuos, a antecedência mínima é de 30 dias.

Já no que toca à alteração do descanso semanal dos trabalhadores, este apenas pode ser implementado com «o prévio acordo escrito do trabalhador». Relativamente ao tempo máximo de trabalho, refere o CESP, as lojas e a CML podem, muito bem, querer abrir 24 sobre 24 horas, mas para além do seu horário diário normal, «só podem fazer, no máximo, 2 horas extra por dia». Todo o trabalho noturno (entre as 22h e as 7h) tem de ser remunerado com um acréscimo de 25% na remuneração mensal.

O Código do Trabalho também não é omisso no que toca aos direitos que os trabalhadores das lojas de conveniência e supermercados devem exercer durante as Jornadas Mundiais da Juventude: todos «têm direito a um período de, no mínimo, 11 horas seguidas de descanso diário entre dois dias de trabalho», de acordo com o Artigo 214.

«Estes direitos são, e têm de ser, iguais para todos — quer sejas sindicalizado no CESP ou não. Qualquer diferenciação nestes direitos por causa do sindicato em que estejas filiado é ilegal!»

CESP: «Se a empresa não tem trabalhadores suficientes para funcionar, deve contratá-los/Se a empresa precisa que faças horas a mais, deve pagá-las!»

Existe um aspecto, todavia, em que os trabalhadores do CESP se distinguem dos colegas não sindicalizados: quem está filiado no sindicato da CGTP não tem de aderir ao banco de horas que o patronato acordou com a UGT. Por cada hora extra que os trabalhadores do CESP fazem, recebem a dobrar, esclarece o sindicato.

As consequências do Banco de Horas são evidentes: nestes casos, «o direito ao pagamento de horas extra está dependente da vontade do patrão, que pode escolher considerá-las banco de horas». «As horas trabalhadas em banco de horas não são pagas em dinheiro, apenas compensadas com descanso em dias escolhidos pelo patrão».

«Não podes recusar fazer banco de horas – cabe sempre ao patrão decidir se os teus motivos são válidos ou não». Todas estas predisposições estão definidas no CCT celebrado entre a Associação Patronal das Empresas de Distribuição (APED) e o Sindicato dos Trabalhadores do Sector de Serviços (Sitese/UGT).

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