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CESP alerta: patrões não podem penalizar quem faltar por causa da tempestade

«Se faltaste por causa dos danos causados pela tempestade, apresenta provas da tua impossibilidade de ir trabalhar. Estas faltas têm de ser justificadas (e não podem ser consideradas férias)», esclarece o CESP/CGTP.

Segundo o CESP, cerca de 40% dos trabalhadores do sector recebem salários inferiores a 600 euros e 80% abaixo dos 640 euros
Créditos / AbrilAbril

As depressões Ingrid e Kristin causaram danos muito significativos em várias zonas do país, especialmente nos concelhos da zona Centro do País: até ao fim desta quinta-feira, 60 municípios tinham decretado o estado de calamidade. Três dias depois, centenas de milhares de pessoas continuavam ainda sem acesso a electricidade, outras tantas sem abastecimento regular de água ou telecomunicações. Neste contexto, seria de esperar que as questões laborais (sobretudo em trabalhos não essenciais) assumissem um papel secundário.

Os trabalhadores não têm «culpa» da tempestade, reafirma, numa publicação divulgada nas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Por isso mesmo, «não podemos ser nós a pagar!».

Dirigindo-se a todos os trabalhadores, o sindicato relembra que «se não conseguiste ir trabalhar por não teres como te deslocar, por não teres internet para fazer teletrabalho, ou por qualquer outra urgência relacionada directamente com a tempestade, não te podem prejudicar». Qualquer pressão da entidade patronal deve ser imediatamente comunicada ao sindicato, acrescenta o CESP.

«Se faltaste por causa dos danos causados pela tempestade, apresenta provas da tua impossibilidade de ir trabalhar. Estas faltas têm de ser justificadas (e não podem ser consideradas férias)».

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