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Trabalhadores do Mercadona são «reféns de prémios arbitrários e discriminatórios»

O Mercadona tem um novo prémio de 1 salário e 5 dias de férias. Na verdade, explica o CESP/CGTP, é uma arma para coagir os trabalhadores a não exercer os seus direitos de parentalidade ou doença, sob ameaça de más avaliações.

Créditos / CGTP-IN

Não se trata, afirma o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) em comunicado, de ser, ou não, a favor do novo prémio anunciado pela cadeia de supermercados espanhola Mercadona (entrou no mercado português em 2019): um mês inteiro de salário e cinco dias úteis de férias. Trata-se, sim, de combater «a substituição do aumento de todos os salários por prémios arbitrários e discriminatórios».

Ao fazer depender de prémios arbitrários, com critérios definidos exclusivamente pela empresa, a valorização salarial de trabalhadores (especialmente num sector de salário mínimo e de precariedade), o Mercadona não faz mais do que introduzir um esquema para constranger qualque seu empregado de exercer os seus direitos – sejam sindicais, de parentalidade ou de doença – sob pena de perder direito ao prémio.

Isto é especialmente nocivo numa empresa como o Mercadona, alvo de várias acusações por parte do CESP de atribuir «avaliações negativas à maior parte das mães trabalhadoras e aos trabalhadores em baixa médica, alegando motivos como "a falta de disponibilidade", saírem às horas estipuladas pelos horários flexíveis para ir buscar os filhos à escola), ou as faltas injustificadas (mesmo quando são marcadas indevidamente durante baixas médicas)».

O aumento dos salários e dos dias de férias já faz parte do caderno reivindicativo apresentado pelo sindicato e pelos trabalhadores à administração da empresa. «Mas somos contra a substituição do aumento de todos os salários por prémios arbitrários e discriminatórios! Não aceitamos ser feitos reféns de prémios e não aceitamos a discriminação de trabalhadores que usam dos seus direitos».

Entre os ataques do Mercadona aos direitos laborais na empresa está a alteração unilateral de local de trabalho a uma trabalhadora das Caldas da Rainha para uma loja a 180 km de distância (situação revertida após denúncia do CESP e do AbrilAbril) ou a suspensão de delegados sindicais que participaram em acções de protesto.

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