|Luísa Tovar

O voto irresponsável, causa antropogénica de danos ambientais

Porque acho que anda mesmo muita gente a votar enganada, o que proponho aqui é que esqueçam por umas horas ou por uns dias o atordoamento de mensagens díspares, fragmentadas, calculadas e manipuladas.

A barragem Alto Rabagão, em Montalegre, atingiu níveis de água historicamente baixos em 2022, devido à seca. 
CréditosPedro Sarmento Costa / Agência Lusa

Recentemente, no trabalho insano de analisar a «estratégia água que une» e mais uma quantidade de papel aberrante produzido recentemente pelo governo e pelo PSD, quase me passava ao lado a promessa de futuro que nos oferece. Porque o que o PSD+CDS nos apresentam com orgulho, em tabela e em mapa bem coloridos, é uma escassez muito grave de água, conseguida de 2000 até agora. Mas muito pior é a promessa que faz para 2040 – o país todo seco em ano médio, excepto um cantinho do Minho!

Ora, a escassez de água não é nenhuma inevitabilidade, decorre directamente da política, que está expressa no resto dos papéis. E muitas outras coisas futuras, nada boas, decorrem dessa política.

Então eu gostava de convencer os meus compatriotas a reflectir bem e escolher o futuro que querem, e a usar o precioso voto na construção desse futuro, em vez de o usarem para escangalhar o vosso futuro, o meu e o dos meus netos.

Porque acho que anda mesmo muita gente a votar enganada, o que proponho aqui é que esqueçam por umas horas ou por uns dias o atordoamento de mensagens díspares, fragmentadas, calculadas e manipuladas, as caras mais ou menos bonitas, as expressões mais ou menos simpáticas, as «performances» na televisão, os comentadores de bancada e as videos relâmpago que impedem de pensar.

Ofereço, em alternativa, um texto longo e denso, que exige concentração e paciência. Mas não se pode reflectir aos relâmpagos, e espero ao menos despertar a curiosidade.

«O que o PSD+CDS nos apresentam com orgulho, em tabela e em mapa bem coloridos, é uma escassez muito grave de água, conseguida de 2000 até agora. Mas muito pior é a promessa que faz para 2040 – o país todo seco em ano médio, excepto um cantinho do Minho!»

 

Em primeiro lugar, mostro um esboço de síntese sobre as últimas produções políticas do Governo e do PSD, à qual se segue o panorama de «escassez» em 2000 e depois o panorama que o PSD oferece do presente e do futuro que promete.

Em seguida, «uma história de quatro futuros» extractos de dois trabalhos, pouco conhecidos, de ensaio de diferentes linhas de força de políticas com os seus efeitos no futuro - ajuda a formar uma grelha mental de comparação e extrapolação de resultados.

Por último, «não olhes para o que eles dizem, olha para o que eles fazem», a tramitação de seis leis relevantes na Assembleia da República – duas sobre água, três sobre ambiente e uma sobre um acordo de comércio internacional – para observar o trabalho dos diferentes partidos na Assembleia da República: os projectos de lei que cada um propôs e como votaram. Nalguns casos, complementados com pareceres ou notícias.

A política da água conforme o PSD

No dia 10 de março, na véspera de provocar o término da legislatura com a apresentação da moção de confiança, o Governo PSD-CDS lançou, com pompa e circunstância, o resumo executivo da «estratégia água que une», que declara um panorama muito grave de «escassez de água» actual e uma projeção de «escassez» para 2040 muito pior.

Consta de uma lista com 294 títulos de «medidas» que não alteram a «escassez» e orientadas para beneficiar muito grandes empresas, em que se propõe gastar, além das custas não mencionadas, 5 mil milhões de euros de financiamentos públicos, taxas e impostos.

Entretanto, o PSD apresentou muito discretamente à Assembleia da República em 5 de Fevereiro, o Projecto de Lei nº579/XVI/1.ª , fazendo a 8.ª série de alterações à Lei 58/2005 (Lei da Água), a 11.ª série de alterações ao Decreto-Lei 226-A/2007 (Regime de utilização dos Recursos Hídricos) e a 7.ª alteração à Lei 50/2006 (Lei-quadro das contraordenações ambientais). Não foi agendado, mas, com esta ou outra redação, será novamente apresentado. O traço dominante é a subida das cobranças aos utilizadores finais da água – preços, taxas e coimas – e cortes temporários ou prolongados, a pretexto da «escassez de água». Um pormenor não despiciente é a imposição da detenção de «título de utilização» para as muito pequenas captações de águas particulares (furos, poços e nascentes no terreno) que até agora só careciam de comunicação; e a imposição a todas as captações de água de contadores (à conta do utilizador) com telemetria, emitindo em tempo real os caudais captados (obviamente para efeitos de cobrança).

Em outubro último, o Governo publicou o Decreto-Lei 77/2024 que define, para o ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão de sistemas multimunicipais e altera os estatutos da ERSAR.

Estas peças centram-se na água como mercadoria e convergem na instituição de mecanismos físicos, institucionais e legais para concentração em muito grandes concessionárias do controlo monopolista da captação de «água da natureza» e sua venda aos utilizadores finais; e dando ao Governo, e às concessionárias em quem queira delegar, poder arbitrário para declaração de situação de «escassez» e imposição autoritária e discricionária de cortes de utilização da água e subidas vertiginosas do «preço da água» aos utilizadores.

O pretexto para a subida do preço da mercadoria é a «escassez». Apresentam-nos então, 20 anos depois da aprovação da Lei da Água que a torna mercadoria, um panorama de escassez, muito mais grave que em 2000. E prometem um enorme agravamento para 2040, com o aprofundamento da mesma política.

Foi previsto e avisado bastas vezes que a política de mercantilização inerente à Lei da Água de 2005 conduzia à escassez, não só pelo desleixo de administração da água, mas, principalmente, porque é do interesse dos vendedores que a mercadoria seja escassa e inacessível, para valorizar o negócio. Esses avisos foram feitos amiúde pelos que se opunham a essa política da água, e contrapunham outra política e outra Lei de Bases da Água.

Neste caso são os defensores da mercantilização que mostram o agravamento da escassez e prometem muito pior com a sua prossecução. Talvez acreditem agora?


A «escassez»

A «escassez» em 2000

INAG, 2001, «PNA – Plano Nacional da Água»
Só é considerada a disponibilidade em águas superficiais, por falta de dados para avaliação da recarga anual dos aquíferos subterrâneos.

Fonte: INAG, 2001, “PNA - Plano Nacional da Água”

Atente-se o aumento de «disponibilidade» pela consideração de uma boa gestão pública das albufeiras existentes, orientada para a regularização – guardar água dos períodos mais húmidos para os mais secos. Este panorama é a caracterização do estado em 2000, mas entra provavelmente em conta com a albufeira do Alqueva, que estava já em construção mas só em 2002 encerrou as comportas.

Fonte: INAG, 2001, “PNA - Plano Nacional da Água”

Quanto às «necessidades», ao caudal captado foram subtraídos os retornos, isto é, a parte que volta à natureza em estado líquido.

O mapa ao lado apresenta a distribuição geográfica da «escassez», escalonada pela probabilidade de o volume anual de água superficial disponível para captação ser inferior às necessidades totais anuais.

A «escassez» que o mercado induz: 2025

Governo, 2025, Resumo executivo da “estratégia água que une” (páginas 6 a 9)

A «escassez» é apresentada pelo WEI+ , que designam por «índice de escassez», no mapa e na tabela seguintes.

O futuro que o «mercado» nos proporciona

Preconizam o agravamento da «escassez» para o ano de 2040, considerando:
–Diminuição das disponibilidades médias em 6% admitindo o cenário RCP 4.5 
–Aumento dos consumos em 26%

Note-se que o «volume a captar» em 2040 é pouco mais de metade das «necessidades» avaliadas no PNA de 2000; e que a captação prevista para agricultura é 4093 hm3 versus 6500 de captação real e 8732 «necessários» em 2000. Isto, apesar de fomentar o aumento de muito grandes regadios, o que só pode significar que programa acabar de vez com as pequenas e médias explorações agrícolas.

A instituição deliberada da escassez

Os números e cálculo de indicadores de escassez apresentados na «estratégia água que une» são uma trapalhice que não cabe aqui comentar, mas a instituição física da escassez está em curso e é um objectivo bem real.

Pois, se a mercadoria é escassa, ou se se convencerem os clientes dessa escassez, ou se não puderem obtê-la mais barata, os clientes veem-se obrigados a pagar os preços, taxas e impostos cada vez mais altos. E isso - tornar a água indisponível – está a ser feito.

Remete-se para os artigos:
Tovar, Luisa, 22/3/2024 Que seca é esta, Amigos?
Tovar, Luisa, 1/10/2024 Os acordos lesa-pátria

Complementando com notícias recentes: Dias, Carlos, 17/4/2025 Aliviar ou preservar? Ministério da Agricultura aumenta área agrícola no perímetro de rega do Mira; Dias, Carlos, 27/9/2024 Acordo luso-espanhol sobre caudais do Tejo e Guadiana: agricultores portugueses descontentes; Dias, Carlos, 23/10/2024 Iberdrola mantém o direito de poder fechar a torneira da água do rio Tejo para Portugal

Histórias de 4 futuros – conforme as escolhas políticas

Nos últimos anos da década de 1990, grupos de cientistas que trabalhavam com os modelos de clima e ambiente ficaram muito seriamente preocupados com as projecções no futuro resultantes da tendência política dominante, que se queria impor como «pensamento único» – a globalização nos moldes que designam como «forças do mercado», ou «referência».

O Tellus Institute (EUA) e o Stockholm Environment Institute (Suécia) constituíram em 1995 o Global Scenario Group (GSG) «para envolver um grupo internacional distinto e diversificado numa análise das perspetivas de desenvolvimento mundial no século XXI».

O GSG trabalhou de 1995 a 2002, explorando principalmente quatro cenários com diferentes factores políticos de forçamento, «desenhando» e quantificando as evoluções futuras correspondentes de numerosos parâmetros ambientais, recursos naturais, economia e qualidade de vida. Produziu diversas publicações, bases de dados e ferramentas interativas de divulgação que continuam disponíveis na internet.

O UNEP (Programa das Nações Unidas para o Ambiente) publica periodicamente, desde 1997, os relatórios «Global Environment Outlook» (GEO). O GEO3, publicado em 2002 em preparação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, inclui um capítulo que explora, com pequenas variantes, os quatro cenários do GSG apresentando os seus efeitos a médio prazo no ambiente, mas não só. Seguiu-se a publicação de UNEP & RIVM, 2003, «Four Scenarios for Europe Based on UNEP's third Global Environment Outlook», aprofundando os efeitos regionais na Europa.

Estes cenários não incidem em opções ideológicas nem de «politics» (como ter poder para exercer as políticas e como o manter para as prosseguir); Simplesmente, relacionam – com base em milhões de dados, estudos científicos e tecnologia – determinadas características dominantes de políticas (policy) com os seus efeitos previsíveis no futuro.

Como tal, ajudam a relacionar e centrar o raciocínio e proporcionam um instrumento de avaliação de efeitos de políticas e de escolha, mais essencial nesta época de propaganda, de fragmentação do pensamento e técnicas sofisticadas de controlo de opinião, orientadas e articuladas para impedir de pensar e fazer aceitar sem alternativa um futuro suicida.

Estes trabalhos, divulgados para público não técnico, são incómodos e muito pouco conhecidos. Mas, passados mais de vinte anos da sua divulgação, proporcionam, não só uma visão dos possíveis futuros, como uma avaliação do passado próximo que conhecemos.

Mostram-se em seguida muito pequeninos extratos desses trabalhos, indicando fontes disponíveis na internet para os conhecer melhor.

UNEP, 2002 Global Environment Outlook 3 Past, present and future perspectives
Pequenos extractos do Capítulo 4: Outlook 2002–2032
O registo das últimas três décadas mostra quão problemático pode ser prever o futuro curso de acontecimentos numa tal escala de tempo. (...)
Mover-se para o futuro significa viajar para águas desconhecidas. Parte do caminho a seguir é claro, mas há muito que não pode ser mapeado, mesmo com tecnologias avançadas. Tal como anteriormente, haverá desafios para os quais poderemos estar preparados, mas outros que parecerão materializar-se do nada.

Como devemos proceder enquanto sociedade? Apostar numa maior globalização e liberalização, confiando principalmente na economia de mercado para resolver preocupações sociais e ambientais mais vastas? Ou pondo em primeiro lugar a política, e através dela uma acção coordenada para resolver os problemas sociais e ambientais que contrabalance o impulso para o crescimento económico? Se e quando surgirem problemas, trabalharão todos em conjunto para enfrentar estas ameaças, ou os grupos de «bem instalados» focar-se-ão na autoproteção, criando fortalezas que excluem cada vez mais despossuídos? Ou poderia emergir um estado de coisas mais visionário, em que mudanças radicais na forma como as pessoas interagem umas com as outras e com o mundo à sua volta, estimulasse e apoiasse medidas políticas sustentáveis?
Não há forma de saber qual destes – ou outros – futuros possíveis se desenrolarão nos próximos 30 anos. Muito do que vai acontecer já está definido e em movimento por decisões e ações políticas já tomadas. Forças descontroladas, tanto humanas como naturais, contribuirão para o curso dos acontecimentos. Mas a tomada de decisões informadas tem também um impacto real e um papel vital a desempenhar no processo de moldagem do futuro.

A análise de cenários pode fazer a diferença neste processo.

Os cenários não preveem. Em vez disso, eles esboçam imagens de futuros possíveis e exploram os diferentes resultados que podem surgir se as suposições básicas forem alteradas.

Portanto, a questão relevante a que os cenários podem responder não é o que acontecerá, mas o que pode acontecer e como as pessoas podem agir para incentivar ou neutralizar eventos e tendências específicos.

Como forma de explorar o desconhecido, a análise de cenários pode resultar em perceções surpreendentes e inovadores.

Os cenários desenvolvidos para o GEO-3 têm um foco ambiental, mas reconhecem que o meio ambiente não pode ser discutido sem também considerar o que pode estar a acontecer nas esferas social e económica. Os cenários, portanto, abrangem eventualidades em muitas áreas sobrepostas, incluindo população, economia, tecnologia e governação.

Aliás, embora muitas questões sejam de interesse global, algumas assumem relevância especial ou foco mais nítido quando vistas em escala regional ou menor.

O papel das escolhas políticas na definição do futuro é destacado nos cenários sempre que possível, embora esta influência possa ser difícil de avaliar, porque outras políticas e desenvolvimentos independentes podem obscurecer os efeitos de qualquer política por si só.

Com base na experiência e no trabalho de outras iniciativas de cenários, incluindo as do Global Scenario Group (Raskin e Kemp-Benedict 2002), desenvolveu-se para o GEO-3 um conjunto de quatro cenários.

Para cada um destes cenários, uma narrativa geral — «Um conto de quatro futuros» — descreve o futuro nos próximos 30 anos de uma forma predominantemente qualitativa, fornecendo perspetivas regionais e globais. (...)

Ilustra-se a seguir o que os quatro cenários nos podem dizer sobre as consequências para o ambiente das políticas e da gestão nas próximas três décadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As pressões exercidas sobre o ambiente, as alterações no seu estado e os impactos nas pessoas diferem de um cenário para outro. Ao interpretar os resultados deve-se lembrar que nem todos os sistemas naturais e humanos operam na mesma escala de tempo: ambos apresentam processos rápidos, médios e lentos. Portanto, alguns dos efeitos das nossas ações surgem lentamente e muito do que vai acontecer nos próximos 30 anos já foi determinado. (...) Decisões tomadas nos próximos 30 anos terão impactos e implicações significativas que irão muito para além deste período. (...)

Fonte: RCP Representative Concentration Pathway (Wikipedia)

Global Scenario Group — uma iniciativa internacional para examinar futuros alternativos

A terra incógnita do futuro está para além do alcance da projeção científica e da profecia social. Embora as profundas incertezas — e as escolhas humanas ainda não feitas — enfraqueçam a nossa capacidade de prever o que vai acontecer, os cenários ajudam-nos a imaginar o que poderá ser.

Os cenários globais são histórias sobre como a história se pode desenrolar neste século. Começando pelas tendências e forças motrizes contemporâneas, cada uma incorpora diferentes pressupostos sobre a resolução de incertezas críticas e escolhas humanas — experiências mentais para estimular a imaginação, alertar-nos para os perigos e inspirar ações corretivas. Explorar as fronteiras do possível ajuda a dar alma, visão e direcção à marcha cega da história.

O «Global Scenario Group» introduziu uma «taxonomia do futuro» simples e vastamente utilizada para organizar as possibilidades.

No nível mais alto, três canais amplos — Mundos Convencionais, Barbárie e Grandes Transições — irradiam do presente para o futuro imaginado.

Considerámos duas variantes para cada um destes canais, num total de seis visões: (ver gráfico abaixo).

Os Mundos Convencionais são governados pelas forças dominantes da globalização atual: aprofunda-se a interdependência económica, alastram os valores dominantes e as regiões em desenvolvimento convergem gradualmente para os padrões de produção e consumo dos países ricos.

Forças de Mercado Nesta variante, os poderosos actores globais promovem a prioridade dos mercados livres e da expansão económica, confiando fortemente na inovação tecnológica para conciliar o crescimento com os limites ecológicos. O problema da resolução do stress social e ambiental resultante do crescimento populacional e económico global depende em grande parte da fé na lógica auto-correctiva dos mercados competitivos.

Reformas Políticas — Na variante Reformas Políticas, os poderes políticos conseguem criar iniciativas abrangentes para alinhar a economia com os objectivos ambientais e sociais. Mudanças incrementais são alcançadas; a mudança fundamental está ausente. A incerteza crítica é a forma como, dentro de uma estrutura cultural e institucional dos Mundos Convencionais, pode surgir vontade política suficiente para um esforço global tão coordenado e sustentado.

Barbárie explora o risco muito real de se revelarem inadequadas as estratégias dos Mundos Convencionais para lidar com o crescente stress ambiental e social, e os problemas se descontrolarem, levando a uma crise geral e à erosão das normas civilizadas.

Na variante Mundo Fortaleza, à medida que a crise sistémica mundial se aprofunda, forças internacionais poderosas conseguem impor a ordem sob a forma de um sistema autoritário de apartheid global com elites em enclaves protegidos e uma maioria empobrecida no exterior.

Em Colapso, as forças autoritárias do Mundo Fortaleza são incapazes de conter o caos crescente, à medida que as crises ambientais e sociais se descontrolam, os conflitos se espalham e as instituições se desintegram.

Grandes Transições examina mundos que transcendem a reforma para abraçar novos valores e instituições em busca de uma civilização justa, gratificante e sustentável.

A variante Eco-Comunalismo incorpora a visão verde do bio-regionalismo, do localismo, da democracia face a face, da pequena tecnologia e da autarquia económica. O surgimento de uma manta de retalhos de comunidades auto-sustentáveis ​​no nosso mundo cada vez mais interdependente, embora exista uma forte corrente em algumas subculturas ambientalistas e anarquistas, parece pouco plausível, exceto na recuperação do colapso.

O Novo Paradigma de Sustentabilidade vê a globalização não só como uma ameaça, mas também como uma oportunidade para construir uma civilização planetária, em vez de depender de formas incrementais de Mundos Convencionais ou de recuar para o localismo. Prevê a ascensão de novas categorias de consciência — cidadania global, humanidade como um todo, a rede mais ampla da vida e o bem-estar das gerações futuras — juntamente com instituições democráticas de governação global.

Documentação e ferramentas disponíveis:
UNEP (United Nations Environment Programme): UNEP, 2002 Global Environment Outlook 3 Past, present and future perspectives
Ver: Cap 4 Outlook 2002-32 pags 319-400; A tale of four futures pags 328 a 350.

UNEP & RIVM, 2003, Four Scenarios for Europe Based on UNEP's third Global Environment Outlook 

 

Publicações: Branch Points: Global Scenarios and Human Choice (1997) ; Bending the Curve: Toward Global Sustainability (1998); Global Scenario Group Futures: Technical Notes

Outras ferramentas: Global Scenarios - Apresentação geral dos cenários; Scenario Overview - Highlights - padrões de evolução de indicadores seleccionados; Futures in motion - Proporciona uma ferramenta interactiva que permite escolher entre uma multitude de indicadores e visualizar a sua evolução no tempo para diversos cenários.

Data tables (resultados detalhados) 

As políticas reais dos partidos com assento parlamentar em Portugal – «não olhes para o que eles dizem, olha para o que eles fazem»
São as leis emanadas da Assembleia da República que determinam a política e a orientação do Governo; e a Assembleia da República pode obrigar o Governo a cumprir as leis. Não é pela propaganda, presença perante as Câmaras, o que dizem e o que os outros dizem deles, pelos flashes de choque de fragmentos de informação ou desinformação, mas pelo que fazem na Assembleia da República que podemos mais seguramente escolher o partido que melhor pode contribuir para o futuro que escolhemos.

Usando, por simplificação, as designações do UNEP – cada uma das quais abarca uma gama de variantes – têm estado sempre presentes na Assembleia da República e em confronto «o mercado primeiro» com «a sustentabilidade primeiro». Não há qualquer perspetiva, no estado actual, de o «mercado primeiro» flectir para «política primeiro»; mas é bem visível o risco de descambar para a barbárie de «segurança primeiro». Então, é bem mais ajuizado colocar o precioso voto na «sustentabilidade primeiro»... enquanto é tempo.

Note-se que para se poder instalar a política «mercado primeiro» foram feitas várias alterações à Constituição da República de 1976, levadas a cabo pelo PSD, PS e CDS. E, mesmo com essas alterações, a CRP está em conflito com o desenvolvimento do «mercado primeiro», não é cumprida, e continua ameaçada de mais alterações para a conformar a esse desígnio.

«Têm estado sempre presentes na Assembleia da República e em confronto "o mercado primeiro" com "a sustentabilidade primeiro".»

 

São características identificativas do «mercado primeiro» a mercantilização da Natureza: transação de cotas ou direitos de utilização ou de poluição, «princípio» do utilizador-pagador, «princípio» do poluidor-pagador, mercado de CO2, comércio de licenças, alegada «internalização dos custos», além de várias formas de dar assento em órgãos com poderes de decisão, ou de consultoria obrigatória a representantes de interesses económicos (designados por stakeholders, mais recentemente traduzido por «interessados»); as decisões e benefícios tendem a transferir-se de órgãos eleitos e serviços públicos para entidades não eleitas e o mais longe possível dos cidadãos (centralização e instâncias internacionais).

A «sustentabilidade primeiro» caracteriza-se pela abordagem holística da Natureza, o ênfase nos processos dinâmicos e completos, na justiça social, na equidade de benefícios, dos direitos e da segurança de fruição presente e futura; serviços públicos competentes e dotados de quadros técnicos qualificados meios e orçamento adequado; licenciamento ao invés de taxas; decisões políticas reservadas aos órgãos eleitos, transparência, a participação pública, a descentralização e o princípio da subsidiaridade – as decisões devem ser tomadas ao nível geográfico mais próximo dos cidadãos possível.

Mostram-se abaixo a tramitação na Assembleia da República e votações de alguns projectos relevantes e com forte impacto no futuro que quisermos escolher – sobre Política da Água, sobre Política do Ambiente e sobre o CETA (Acordo Económico Comercial Global).

«Não é pela propaganda, presença perante as Câmaras, o que dizem e o que os outros dizem deles, pelos flashes de choque de fragmentos de informação ou desinformação, mas pelo que fazem na Assembleia da República que podemos mais seguramente escolher o partido que melhor pode contribuir para o futuro que escolhemos.»

 

Nas duas Leis sobre a Água e nos projectos de resolução sobre o CETA a decisão era dicotómica e define bem os grupos, nas Leis de Base sobre o Ambiente – o tema mais complexo e sobre o qual há mais confusão e desinformação – a dispersão é grande, e sobressaem as diferenças, embora haja traços muito reconhecíveis das inclinações e indefinições, proximidades e oposições; mas escolhi esses processos porque o tema se enquadra nesta exposição e precisava de algum processo de votação dos partidos mais recentes.

São proporcionadas as hiperligações para a leitura completa dos projectos de lei, para o processo na Assembleia da República e para alguns textos complementares.

Diferenciam-se as políticas dos partidos com assento parlamentar pelo conteúdo vinculativo dos projectos de lei e projectos de resolução que propõem, e pelo sentido das suas votações.

Política da Água
LEI DA ÁGUA, 2005

Sobre: 
7/2005 Associação Água Pública – Lei da Água gravemente danosa prestes a ser aprovada à revelia dos cidadãos 
Luisa Tovar, 2006, «Para uma reconstrução do direito da água» (sobre alguns aspectos conceptuais do Projecto de Lei de Bases da Água proposto pelo PCP)

NOTÍCIAS PRÉVIAS

Público, 11/02/2004, "Os Verdes" apelam a deputados bloqueio da proposta de Lei da Água do Governo
22/3/2004, Associação Água Pública - Lei da água irá à Assembleia da República – Proposta para um debate nacional urgente
RTP, 15/09/2005, Abaixo-assinado contra projecto entregue sexta-feira no parlamento

Processo na Assembleia da República:

O Governo PS, o PSD e o CDS apresentaram o mesmo projecto (mesmo ficheiro) com ordenação um pouco diferente – decomposto em duas leis na versão do PS e uma Lei com um anexo no do CDS.

Gov PS Proposta de Lei 22/X/1 Aprova a Lei Quadro da Água, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Gov PS Proposta de Lei 19/X/1 Estabelece a titularidade dos Recursos Hídricos

PSD Projeto de Lei 51/X/1 Aprova a Lei-Quadro da Água

CDS Projeto de Lei 104/X/1 Lei-Quadro da Água

Estes três partidos fundiram as suas propostas num texto de substituição, no formato de duas leis, conforme a proposta do Governo PS
2005-09-29 | Votação na generalidade
[DAR I série n.º 51, 2005.09.30, da 1.ª SL da X Leg (pág. 2337-2337)]
 

Votação em 2005-09-29 na Reunião Plenária n.º 49, Votação do texto de substituição Aprovado
Contra:BE, PEV, PCP
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

2005-09-29 | Votação na especialidade
[DAR I série n.º 51, 2005.09.30, da 1.ª SL da X Leg (pág. 2337-2337)]
Votação em 2005-09-29 na Reunião Plenária n.º 49, Votação do texto de substituição Aprovado
Contra:BE, PEV, PCP
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

PCP Projeto de Lei 119/X/1 . Aprova a Lei de Bases da Água
Votação Votação na generalidade em 2005-09-29 na Reunião Plenária n.º 49 Rejeitado
[DAR I série n.º 51, 2005.09.30, da 1.ª SL da X Leg (pág. 2336-2336)
Contra:PS, PSD, CDS-PP
A Favor: BE, PEV, PCP

 

PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COMUNS À ÁGUA  Iniciativa legislativa de cidadãos

A campanha «água de todos» e a Iniciativa legislativa de Cidadãos
Lançada inicialmente em 2008, a campanha «água de todos» foi relançada em Julho de 2010 por 10 organizações que constituíram a Comissão Promotora, alargando-se depois a mais de cem organizações e movimentos que subscreveram o manifesto «defender juntos a água de todos» e foi lançada a recolha de subscrições para a Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Proteção dos direitos individuais e comuns à água».

O Projecto de Lei foi entregue formalmente à Assembleia da República em 28 de Fevereiro de 2013, proposta por mais de 43 mil cidadãos, tendo sido posteriormente entregues mais 1035 assinaturas, perfazendo assim um total de 44 mil 638 subscritores, e que deu entrada na Assembleia da República como «Projeto de Lei nº368/XII – Proteção dos direitos individuais e comuns à Água».

Projecto de LEI PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COMUNS À ÁGUA
Os cidadãos signatários, titulares do direito de iniciativa legislativa, entendem que é crucial assegurar em Portugal a universalidade do direito humano fundamental à água e ao saneamento, bem como a protecção das funções da água, sociais, ecológicas e económicas e a continuidade da sua fruição como condomínio comum essencial à vida e a todas as actividades produtivas.

Assim, ao abrigo da Lei nº 17/2003, de 4 de Junho e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa. propõem o seguinte Projeto de Lei:
 

Artigo 1.º Direito à água
Todas as pessoas têm direito à água para beber, para confecção de alimentos e higiene pessoal e doméstica em quantidade, qualidade, continuidade e local adequados, bem como ao saneamento, recolha e descarga das águas residuais domésticas e à segurança sanitária, ninguém podendo ser privado da sua fruição, nomeadamente por razões económicas.

Artigo 2.º Utilização e administração da água
1 - A utilização da água é hierarquizada pela necessidade humana, segurança, interesse comum, equidade de benefícios, adequação ecológica e preservação a longo prazo.

2 - A gestão e administração dos recursos hídricos, do domínio público hídrico e servidões associadas, bem como a emissão títulos de utilização, licenças ou outras formas de autorização de uso privativo e as expropriações só podem ser exercidas por administração directa das Autarquias ou do Estado Central.

3 - É proibida a mercantilização, comercialização, arrendamento, concessão exclusiva ou alienação de bens do domínio público hídrico ou servidões relacionadas, bem como a transacção, negócio ou mercantilização de autorizações ou títulos de utilização ou de poluição da água.

Artigo 3.º Delimitação de acesso a actividades económicas
Apenas entidades de direito público podem desenvolver as seguintes actividades económicas:
a) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público bem como recolha, tratamento e rejeição de águas residuais ou águas pluviais urbanas, através de redes fixas.

b) Exploração de empreendimentos de fins múltiplos, de infra-estruturas hidráulicas públicas construídas com fundos públicos ou em terrenos expropriados por interesse público, empreendimentos relacionados com os recursos hídricos que tenham sido objecto de declaração de interesse público, ou que ocupem terrenos do domínio público hídrico ou com servidão administrativa.

c) Actividades relacionadas com a água ou com o domínio público hídrico que possam assumir características de monopólio ou oligopólio, nacional, regional ou local.

Artigo 4.º Disposições transitórias
1 – A lei tem efeitos imediatos para todos os novos actos jurídicos de concessão, renovação ou prorrogação.

2 – Está vedada qualquer alienação ou redução da participação pública nas concessionárias de capitais mistos, enquanto estas detiverem a concessão.

3 – As entidades de capitais públicos, qualquer que seja a sua natureza, que sejam titulares de concessões de actividades referidas no artigo anterior, são reestruturadas para conformidade com a presente lei num prazo até um ano após a sua entrada em vigor.

4 – Os contratos de concessão bem como as parcerias público-privadas em vigor, não podem ser renovados ou prorrogados e devem ser revistos, no prazo de um ano, à luz do que na presente lei se dispõe.

5 – Caducam com efeito imediato e sem qualquer direito do concessionário, todas as cláusulas que violem o nº 3 do Artigo 2º, bem como as passíveis de proteger monopólios de abastecimento de água ou de saneamento ou de privação de abastecimento a qualquer utente.

Artigo 5.º Norma revogatória 
São revogados:
a) O Artigo 64º, o nº4 do Artigo 72º e o nº3 do Artigo 76 da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
b) O Artigo 19º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor
A Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2014 – Tramitação na Assembleia da República
Projeto de Lei 368/XII/2 Proteção dos direitos individuais e comuns à Água (Iniciativa Legislativa de cidadãos)

2014-10-09 | Discussão generalidade
[DAR I série n.º 11, 2014.10.10, da 4.ª SL da XII Leg]
Intervenções (vídeo) Pedro Morais Soares (CDS-PP), Bruno Coimbra (PSD), Eurídice Pereira (PS), Miguel Tiago (PCP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (PEV), Mário Magalhães (PSD) 

2014-10-10 | Votação na generalidade
[DAR I série n.º 12, 2014.10.11, da 4.ª SL da XII Leg]
Votação em 2014-10-10 na Reunião Plenária n.º 12 Rejeitado
Contra: PSD, CDS-PP
A Favor: PS, PCP, BE, PEV

 

2017 Re-apresentação do «Projeto de Lei para Proteção dos direitos individuais e comuns à Água»

Contexto:
Em 28/4/2016, deu entrada na Assembleia da República a Petição «em defesa dos serviços públicos de água, saneamento e gestão de resíduos», promovida por uma Plataforma de Sindicatos (STAL, STML, SITE-SUL), Movimento de Utentes de Serviços Públicos e Associação Água Pública. A petição era subscrita por 6501 cidadãos - mais que os 4000 que obrigam a que a petição seja discutida em plenário.

Entretanto, o PCP, o BE e o PEV manifestaram o total apoio ao «Projeto de Lei para Proteção dos direitos individuais e comuns à Água», lembrando que, em 10 de Outubro de 2014, este mesmo texto foi votado favoravelmente por estes três grupos parlamentares e também pelo PS, pelo que, tendo em conta a alteração da correlação de forças em 2017, estariam reunidas condições para a sua aprovação.

BE e PCP propuseram-se aproveitar a oportunidade de agendamento da petição para apresentar projectos-lei reproduzindo na íntegra a iniciativa legislativa de cidadãos; O PEV ia apresentar um projecto de resolução conexo com a petição.

Tramitação na Assembleia da República

BE. Projecto de Lei n.º 335/XIII/2.ª Proteção dos direitos individuais e comuns à água (estabelece o direito fundamental à água e ao saneamento e disposições de proteção desse direito, bem como do direito à água como ambiente e os direitos comuns à água e à propriedade pública da água como recurso e à sua gestão no interesse coletivo, hierarquizando as utilizações da água e impedindo a privatização e a mercantilização dos serviços de águas, das infraestruturas públicas e do domínio público hídrico).

PCP Projecto de Lei n.º 358/XIII/2.ª Proteção dos direitos individuais e comuns à água
2017-01-06 | Votação na generalidade

[DAR I série n.º 35, 2017.01.07, da 2.ª SL da XIII Leg (pág. 37-37)]
Votação em 2017-01-06 na Reunião Plenária n.º 35 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

Portanto, o PS votou favoravelmente em 2014 porque tinha a certeza da rejeição. Em 2017 nem sequer arriscou abster-se ou aprovar na generalidade para depois rejeitar na especialidade.

Sobre política da água, ver também:
2011 – O programa conjunto do PSD, PS e CDS para a privatização da água
2016 – Reflectir sobre política da água em Portugal

 

Leis de Bases do Ambiente 
Referem-se aqui três momentos – 1987, 2014 e 2021.

A primeira Lei de Bases do Ambiente foi aprovada em 1987, por todos os grupos parlamentares, excepto o CDS, e era uma boa lei.

Em 2014, o Governo PSD CDS propôs uma nova lei, que, além de enunciar uns lugares comuns, usa exclusivamente o «mercado» para gerir a água, que aprovou, contra todos os outros grupos parlamentares – a Lei 19/2014 «que define as bases da política de ambiente», e que se mantém em vigor sem alterações. Todos os outros grupos parlamentares apresentaram projectos de lei alternativos, rejeitados pela votação da maioria absoluta da coligação PSD/CDS.

Em 2021 foi discutida uma «Lei de Bases do Clima», que não tem nenhum sentido dissociada da Lei de Bases do Ambiente e proporcionava uma oportunidade excelente para revogar e substituir a Lei 19/2014, que não foi aproveitada.

Sobre esse debate e votação acrescentam-se elementos adiante.

1987 Lei de bases do ambiente
Projectos de Lei originais (não disponíveis)
PSD Projeto de Lei 12/IV/1 Lei de bases do ambiente e qualidade de vida 
PS Projeto de Lei 63/IV/1 Lei-Quadro do Ambiente e Qualidade de Vida
CDS Projeto de Lei 79/IV/1 Lei-quadro do Ambiente
Gonçalo Ribeiro Telles (Ninscr.) Projeto de Lei 105/IV/1 Lei quadro do ordenamento do território

Texto final, por negociação e votações na especialidade em sede de Comissão

1987-01-09 | Votação final global
[DAR I série n.º 29, 1987.01.10, da 2.ª SL da IV Leg]

Votação em 1987-01-09 na Reunião Plenária n.º 29 Aprovado
Contra:CDS, Borges De Carvalho (Ninscr)
A Favor: PSD, PS, PRD, PCP, MDP/CDE, Gonçalo Ribeiro Telles (Ninscr), Maria Santos (Ninscr)

Publicação
Lei n.º 11/87, Lei de Bases do Ambiente

Foram apreciados conjuntamente dois outros projectos de lei:

PCP. Projeto de Lei 163/IV/1 Sobre os direitos das associações de defesa do ambiente
Votação em 1987-01-09 na Reunião Plenária n.º 29 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE 
1987-04-04 | Lei (Publicação DR)
Publicação:
Lei 10/1987 Título: Lei das associações de defesa do ambiente 
(Revogada pela Lei n.º 35/98, de 18 de julho - Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente ONGA, que já sofreu diversas alterações

Maria Santos (INInscr) Projeto de Lei 51/IV/1 Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente

1986-04-10 | Votação na generalidade
[DAR I série n.º 54, 1986.04.11, da 1.ª SL da IV Leg ]
Votação em 1986-04-10 na Reunião Plenária n.º 54 Rejeitado
Contra:PSD, PRD, CDS, Gonçalo Ribeiro Telles (NInscr), Borges De Carvalho (NInscr)
A Favor: PS, PCP, MDP/CDE, Maria Santos (Ninscr)

2014 – Lei de Bases do Ambiente 
PEV - Projeto de Lei 29/XII/1 - Lei de Bases do Ambiente
Votação em 2014-02-14 na Reunião Plenária n.º 50 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
Abstenção:PS
A Favor: PCP, BE, PEV 

BE – Projeto de Lei 39/XII/1 Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente
(Poluidor-pagador)
Votação em 2014-02-14 na Reunião Plenária n.º 50 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
Abstenção:PS
A Favor: PCP, BE, PEV 

PS – Projeto de Lei 143/XII/1 Estabelece as Bases da Política de Ambiente (Revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, que aprovou a «Lei de Bases do Ambiente») 
(Poluidor-pagador, utilizador-pagador e da internalização dos custos decorrentes de actividades susceptíveis de causarem um impacte negativo no estado dos recursos naturais e dos serviços dos ecossistemas; Instrumentos económicos e financeiros: Os instrumentos de mercado, nomeadamente o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa; Os instrumentos que garantam a adequada remuneração dos serviços proporcionados pelo ambiente;Utilização de instrumentos económicos e financeiros na racionalização do aproveitamento dos recursos hídricos.)
Votação em 2014-02-14 na Reunião Plenária n.º 50 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
Abstenção:PCP, BE, PEV
A Favor: PS 

PCP – Projeto de Lei 154/XII/1 - Estabelece as Bases da Política de Ambiente 
Votação em 2014-02-14 na Reunião Plenária n.º 50 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
Abstenção:PS
A Favor: PCP, BE, PEV 

Governo PSD-CDS – Proposta de Lei 79/XII/1 Define as Bases da Política de Ambiente
(Art.º 17 Os instrumentos de mercado, que assentam, designadamente, em mecanismos de troca de direitos de uso ou de direitos de poluição, conducentes à redução de emissões com base na melhor relação entre os custos e a eficácia)

Votação na reunião da Comissão n.º 167 em 2014-02-12, Texto de Substituição aprovado globalmente
Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP (maioria absoluta)
Contra:PS, PCP, BE
Ausência: PEV 
2014-04-14 | Lei (Publicação DR)

Lei 19/2014 Título: Define as bases da política de ambiente
Como se pode ver pelas votações e a maioria absoluta do Governo, seria inútil tentar um texto de substituição. Além dos instrumentos de mercado, incluindo explicitamente o negócio de «direitos de uso» e de «direitos de poluição», taxas e cobranças, a lei não pressupõe trabalho nem instituições... afirmações vagas, um fulano com uma caixa registadora numa secretária em Lisboa e diplomas avulsos e erráticos de um ministro qualquer. De resto, o PSD/CDS já tinha extinguido quase todos os serviços de administração pública e territorial, já muito enfraquecidos e reduzidos por sucessivas políticas de destruição da administração directa, e depois da indirecta, do Estado. A proposta do PS não é muito melhor.


2021 Lei de Bases da Política de Clima
Projectos de Lei apresentados:

PAN 131/XIV/1.ª Lei de Bases do Clima
PCP 446/XIV/1.ª Estabelece as bases da política de ambiente e ação climática
PEV 526/XIV/2.ª Lei-Quadro da Política Climática
PS 577/XIV/2ª Aprova a Lei de Bases da Política do Clima
BE 578/XIV/2ª Lei de Bases do Clima
PSD 598/XIV/2ª Lei de Bases do Clima
Dni 1 (deputada não inscrita Cristina Rodrigues) 605/XIV/2ª Define as bases da política climática
Dni 2 (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) 609/XIV/2ª Lei de Bases da Política Climática 

Sequência (ver)
PS, PSD, BE, PAN, PEV, NiJKM e NiCR retiraram as suas iniciativas a favor do Texto de Substituição
[DAR I série n.º 20, 2021.11.06, da 3.ª SL da XIV Leg (pág. 58-58)]

Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Lei n.ºs 131/XIV/1.ª (PAN), 526/XIV/2.ª (PEV), 577/XIV/2.ª (PS), 578/XIV/2.ª (BE), 598/XIV/2.ª (PSD), 605/XIV/2.ª (NiCR), 609/XIV/2.ª (NiJKM) Aprovado
Contra:IL
Abstenção: PCP, CH
A Favor: PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Lei publicada Lei n.º 98/2021 Lei de bases do Clima

PCP Projeto de Lei 446/XIV/1 - Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática
Votação na generalidade
[DAR I série n.º 20, 2021.11.06, da 3.ª SL da XIV Leg (pág. 58-58)]
Votação em 2021-11-05 na Reunião Plenária n.º 20 Rejeitado
Contra: PS, PSD, CDS-PP, CH, IL
Abstenção: BE, PAN, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
A Favor: PCP, PEV

SOBRE AS «LEIS DE BASE» DO AMBIENTE E AS POSIÇÕES DOS PARTIDOS
Sobre a discussão do tema Ambiente e clima, e sobre os oito Projectos de Lei apresentados ver: Associação Água Pública, Março de 2021, Contributo à discussão sobre o tema «Lei de Bases do Clima»

O texto de substituição aprovado não é bom... retirando algumas palavras mais «agressivas» de mercado, mantém subjacente a «gestão pelo mercado», dá poderes substantivos a um CAC «composto por personalidades de reconhecido mérito» em tempo parcial e incorre em práticamente todos os defeitos referidos no parecer da Associação Água Pública.

Não se parece, de forma alguma ao figurino «sustentabilidade primeiro»; e tem demasiados traços do «mercado primeiro»... entre outros mais evidentes, como a «fiscalidade verde», a fragmentação em vez da abordagem holística.

Realça-se ainda que não é pressuposto, em nenhum dos sete projectos que se articulam com a Lei de Base da Política de Ambiente de 2014, nem nessa Lei, que o Estado trabalhe. Estão previstos «planos», «programas», «princípios» e «decisões», mas não trabalho real, cobertura territorial, administração, suporte institucional... e isso é bastante perigoso, tendendo à arbitrariedade, autoritarismo, inequidade e imposição de mitologias...

A IL votou contra os dois projetos de lei, o CH votou contra um e absteve-se no outro - estes aproximam-se mais da barbárie que de qualquer outra coisa...

CETA - Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e os Estados - membros, por um lado, e o Canadá, por outro

Texto do CETA

Tramitação na Assembleia da República

Parecer da Associação Água Pública sobre as Propostas de Resolução em apreciação na Comissão de Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses 

Gov - PS Proposta de Resolução 49/XIII/2 Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado e a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016.
2017-09-20 | Votação global
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Aprovado
Contra: BE, PCP, PEV, PAN

Abstenção:Paulo Trigo Pereira (PS)
A Favor: PSD, PS, CDS-PP

Gov PS Proposta de Resolução 50/XIII/2 Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016.

2017-09-20 | Votação global
[DAR I série n.º 3, 2017.09.21, da 3.ª SL da XIII Leg (pág. 45-45)]
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Aprovado
Contra:BE, PCP, PEV, PAN
A Favor: PSD, PS, CDS-PP

PEV Projeto de Resolução 930/XIII/2 Pela rejeição do CETA - Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP

Abstenção:Paulo Trigo Pereira (PS)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

PCP Projeto de Resolução 1050/XIII/2 Rejeita a aprovação para ratificação do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
Abstenção:Paulo Trigo Pereira (PS)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

BE Projeto de Resolução 1052/XIII/2 - Pela rejeição do Acordo Económico e Comercial Global – CETA (União Europeia-Canadá)
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
Abstenção:Paulo Trigo Pereira (PS)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN 

PAN Projeto de Resolução 1053/XIII/2 - Pela Rejeição do Acordo Global de Economia e Comércio entre a União Europeia e o Canadá (CETA)
Votação em 2017-09-20 na Reunião Plenária n.º 3 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP

Abstenção:Paulo Trigo Pereira (PS)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

E finalmente...

Espero ter demonstrado que os votos irresponsáveis estão entre as principais causas antropogénicas dos danos ambientais... e não só.

A autora escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990

 

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui