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|extrema-direita

Ministério Público recorre da decisão judicial sobre Mário Machado

A Procuradoria-Geral da República já confirmou que o Ministério Público vai interpor recurso da decisão que autoriza o militante neonazi Mário Machado a combater na Ucrânia. 

Créditos / Press Minho

Foi com o argumento de prestar «ajuda humanitária» e, «se necessário, combater ao lado das tropas ucranianas», que o ex-líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social conseguiu autorização do Tribunal Central de Instrução Criminal para ir para a Ucrânia, com suspensão da medida de coacção de apresentação quinzenal numa esquadra de polícia. A que acresce, segundo o advogado do arguido, a dispensa de provas da sua presença na Ucrânia. 

Em reacção, a SOS Racismo afirmou que a Justiça estava a legitimar «um nazi», repudiando que um tribunal português tenha deferido, por razões «humanitárias», o pedido de Mário Machado. Também o PCP disse, através de comunicado, não ser possível ignorar que, «invocando questões de natureza humanitária, o que Mário Machado manifesta é o seu propósito de se juntar a forças fascizantes e nazis que combatem na Ucrânia com as quais se identifica e integra».

Questionado sobre a decisão do tribunal, durante uma visita a Moçambique, o Presidente da República recusou-se a falar, alegando ser «uma realidade em que o Estado não se imiscui». Entretanto, esta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República confirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão que levanta as medidas de coacção a Mário Machado.

Militante neonazi, de 44 anos, Machado esteve ligado a diversas organizações de extrema-direita, como o Movimento de Acção Nacional, a Irmandade Ariana e o Portugal Hammerskins, a ramificação portuguesa da Hammerskin Nation, um dos principais grupos neonazis e supremacistas brancos dos Estados Unidos da América. Fundou também os movimentos Frente Nacional e Nova Ordem Social (NOS), que liderou de 2014 até 2019.

Mário Machado tem também um registo criminal marcado por várias condenações, entre as quais a sentença, em 1997, a quatro anos e três meses de prisão pelo envolvimento na morte, por um grupo de skinheads, do português de origem cabo-verdiana Alcindo Monteiro na noite de 10 de Junho de 1995.

Tem ainda uma outra condenação de dez anos, fixada em 2012, por cúmulo jurídico na sequência de condenações a prisão efectiva em três processos, que incluíam os crimes de discriminação racial, ofensa à integridade física qualificada, difamação, ameaça e coacção a uma procuradora da República e posse de arma de fogo.


Com agência Lusa

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