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|incêndios florestais

Incêndios: municípios são obrigados a pagar para cumprir as funções do Estado

Durante o período de contingência, decretado por causa da onda de calor, as autarquias vêem-se obrigadas a pagar serviços gratificados às forças de segurança para garantir a vigilância nos seus territórios.

CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

A denúncia parte da vereadora Carla Guerreiro, vice-presidente da Câmara Municipal de Setúbal (CMS), concelho que chegou a ser ameaçado pelo grande incêndio que deflagrou, há poucos dias, no concelho vizinho de Palmela.

Ao impor a proibição de circulação em zonas florestais (medida indispensável no combate aos incêndios), o Governo não se devia, considera a vice-presidente do concelho sadino, esquivar a «garantir dos necessários meios para fiscalizar essa proibição». Isto «sem colocar as câmaras municipais perante a obrigação de pagamento de serviços gratificados» para cumprir uma responsabilidade que deve caber ao Estado central.

Sobre este assunto, e perante as informações que pôde recolher, a CMS realizou, com carácter de urgência, uma reunião do Conselho Municipal de Segurança para discutir esta situação, solicitando, em simultâneo, «uma reunião ao ministro da Administração Interna para procurar soluções para a escassez de recursos humanos das forças da autoridade no concelho».

A autarquia transmitiu, aos representantes da GNR, PSP e Capitania do Porto de Setúbal, a sua preocupação com a escassez de recursos humanos nas forças da autoridade. Esta lacuna resulta na necessidade de pagar por serviços gratificados (para cumprir o despacho do Governo em que se declara a situação de contingência), que já deviam ser assegurados pelo Estado.

Esta «é, inequivocamente, uma função central do Estado e que, no caso do período de contingência, resulta de uma obrigação imposta pelo Governo», defende a autarquia.

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