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Teletrabalho pode eternizar-se com as novas regras

As alterações ao regime de teletrabalho, votadas esta sexta-feira, além de desprotegerem os trabalhadores, abrem a porta ao desaparecimento do posto fixo na empresa. 

CréditosJosé Sena Goulão / Agência Lusa

O Parlamento aprovou em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD. PCP, PEV, IL, CDS-PP e CH votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.

Depois da excepção vivida com a pandemia, o teletrabalho ameaça normalizar-se com as novas regras pelo facto de não se fixar um limite temporal, com os trabalhadores a terem de ir à empresa apenas de dois em dois meses.

Contactada pelo AbrilAbril, Andrea Araújo, da Comissão Executiva da CGTP-IN, entende que aqui reside o aspecto mais negativo desta alteração, «tendo em conta todo o mal que o teletrabalho provoca ao trabalhador e à sua própria família», nomeadamente o isolamento e a individualização das relações laborais. 

Entretanto, sobressaem ganhos para os empregadores, seja porque se libertam das despesas fixas relativas às instalações, seja porque não comparticipam todos os custos (as despesas de água não entram na equação), tal como não se define um valor mínimo para as despesas que o trabalhador vai ter na sua casa, que para efeitos legais passa a ser considerada o seu local de trabalho. 

De acordo com o diploma aprovado hoje, o empregador deve compensar «integralmente» as despesas «adicionais» que o «comprovadamente, o trabalhador suporte», nomeadamente os acréscimos de custos de energia e de internet, «assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas».

O que parece significar que, caso o trabalhador já tenha um contrato com uma operadora de internet e não precisar de nenhum serviço adicional para trabalhar a partir de casa, o empregador fica livre desse encargo. O mesmo pode acontecer com os equipamentos. Nos casos em que seja necessário adquirir novos, é ao trabalhador que cabe fazer a compra, devendo ser ressarcido mais tarde pela entidade empregadora.

No documento não ficou estipulado o pagamento do subsídio de alimentação e Andrea Araújo critica que não se tenha aproveitado o momento para clarificar esta situação. «Houve muitas empresas que [na pandemia] se recusaram a pagar e isso agora não está especificamente garantido porque o Governo alega que é uma prestação que integra o conceito de retribuição e que portanto o pagamento está implícito. O que é certo é que, apesar de a Autoridade para as Condições do Trabalho ter dito que era devido ao trabalhador, houve empresas que continuaram sem pagar e isso agora devia ter ficado claro», frisa.  

O alargamento do teletrabalho a pais com filhos até aos oito anos e aos cuidadores informais é outra das medidas a merecer crítica por parte da CGTP-IN. Para a central sindical, o Governo está a «tentar resolver» a questão do acompanhamento a menores e a pessoas que necessitam de cuidados especiais colocando os trabalhadores em casa. «Este problema só se resolve com o reforço dos direitos da maternidade e da paternidade e com maior conciliação dos horários com a vida pessoal e familiar, em vez de obrigar as pessoas a ficar em casa em teletrabalho», realça Andrea Araújo. 

Outra questão a gerar polémica passa pelo «dever» do empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, «ressalvadas as situações de força maior» e que o texto não identifica. Apesar de se prever que a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave, ela abre um precedente. À luz do actual Código do Trabalho, o trabalhador não é obrigado a atender chamadas de patrões ou colegas fora do período laboral estabelecido, nem lhe pode ser imputado qualquer tipo de processo disciplinar se não o fizer. 

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