|Caixa Geral de Depósitos

STEC apresenta queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O STEC reivindica o direito dos trabalhadores a faltarem justificadamente, em caso de falecimento de familiares, sem que para o efeito sejam contabilizados dias de descanso semanal ou feriados.

Greve e concentração de trabalhadores do Grupo Caixa Geral Depósitos CGD. A greve, realizada no dia 1 de Março de 2024, contou com uma adesão de mais de 80%. 
CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósito (STEC) apresentou queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com base no opinião de várias entidades, entre as quais, o Conselho Superior da Magistratura, a Provedoria de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Administração Escolar, «que convergem no entendimento de que os dias de luto não devem incluir os dias de descanso semanal ou feriados».

Recorde-se que este processo teve início em abril de 2023, quando o STEC instaurou uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos, de que resultaram decisões judiciais desfavoráveis do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça.

O STEC não aceita a dualidade de critérios atualmente existente e que, em sua opinião, se traduz «num tratamento desigual entre trabalhadores do sector público e privado, constituindo uma clara violação de princípios fundamentais de justiça e igualdade, perpetrada pelo Estado Português».

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