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Pingo Doce incumpre direitos laborais de Janeiro a Janeiro, acusa sindicato

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) enviou um ofício à administração do Pingo Doce denunciando várias situações de incumprimento do Contrato Colectivo de Trabalho  e do Código do Trabalho.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) encaminhou para a comunicação social um ofício enviado à administração do Pingo Doce no qual dá conta de um vasto rol de atropelos aos direitos laborais.

Uma das principais queixas prende-se com o não pagamento do subsídio de domingo relativo ao trabalho prestado no domingo de Páscoa de 2025. O CESP recorda que a cláusula 18.ª do Contrato Colectivo de Trabalho é clara ao estabelecer que «os trabalhadores cujo período normal de trabalho inclui a prestação de trabalho ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho, a um subsídio de domingo correspondente a um dia normal de trabalho». Segundo o sindicato, os trabalhadores receberam menos um subsídio na retribuição de Abril.

O CESP denuncia ainda que a empresa está a descontar fracções de tempo inferiores a um dia de trabalho pelo valor hora, o que contraria o Artigo 248.º do Código do Trabalho. A lei determina que estas faltas só podem ser descontadas quando totalizam um dia completo de trabalho no mesmo ano civil.

Em relação à organização do tempo de trabalho, o CESP aponta ainda ao incumprimento das cláusulas 10.ª e 11.ª do Contrato Colectivo de Trabalho, nomeadamente a falta de afixação dos mapas de horários com 30 dias de antecedência.

O ofício destaca também situações generalizadas de trabalhadores que não tiveram cinco fins-de-semana de descanso em 2025, excluindo períodos de férias, conforme previsto na convenção colectiva. O sindicato alerta para a desinformação sobre as rotações normais de descanso e para mudanças de escala de um dia para a mesma semana, quando o Contrato Colectivo estipula que as escalas devem vigorar por 30 dias.

«A escala apenas pode mudar após o período de descanso semanal, que é de dois dias», sublinha o documento, frisando que as alterações abruptas prejudicam a saúde dos trabalhadores, provocando «distúrbios ligados ao sono e ao sistema digestivo».

A estrutura sindical considera como discriminatórios os critérios utilizados para atribuição do prémio de Natal, referindo que estão a ser excluídos trabalhadores cujas ausências correspondem a créditos sindicais, que contam como prestação efetiva de serviço. «O princípio da igualdade de tratamento salarial impede que existam trabalhadores de 1.ª e 2.ª categoria», afirma a direcção nacional do CESP.

O CESP critica ainda a utilização de grupos de WhatsApp para alterações de horários, prática não prevista no Contrato Colectivo de Trabalho, e a existência de mais de cinco horas consecutivas de trabalho sem pausa. Sobre os placards sindicais, o sindicato considera-os insuficientes e muitas vezes colocados em locais de difícil acesso, solicitando a instalação de mais espaços informativos.

O CESP manifesta disponibilidade para reunir com a empresa, mas alerta que «a ausência de resposta ou a não correção dos assuntos expostos poderá implicar a apresentação de participação junto das autoridades competentes».
 

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