O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) anunciou ter instaurado uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD), acusando a instituição bancária de «violação das normas do Acordo de Empresa».
De acordo com o sindicato, a Administração da CGD «decidiu violar a Convenção Coletiva em vigor na Empresa, negociada e celebrada com o STEC, em claro prejuízo dos direitos dos trabalhadores, em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação, quando estes são transferidos temporariamente do seu local de trabalho».
O STEC lembra que, «ao longo dos anos, nas transferências temporárias de local de trabalho, a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no Acordo de Empresa, ou seja, 0,50€ por quilómetro». No entanto, acusa a administração de ter decidido, «de forma unilateral, aplicar às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125€ por quilómetro, contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente».
Segundo o sindicato, esta «alteração abusiva e ilícita» tem como «único objetivo (…) a Empresa obter vantagem monetária à custa dos trabalhadores», causando «prejuízos sérios aos mesmos e dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias». O valor actualmente pago, refere o STEC, «não chega para cobrir as despesas reais que esses trabalhadores realizam, designadamente, em zonas com insuficiente cobertura de transportes públicos ou no interior do País, onde as agências distam dezenas de quilómetros entre si».
O comunicado denuncia ainda que a CGD «decidiu agravar o incumprimento da Empresa em matéria de transferências de local de trabalho», acusando-a de transferir trabalhadores «sem a devida e obrigatória comunicação prévia, por escrito», situação que agora se soma ao «prejuízo financeiro», obrigando os colaboradores a «suportar do seu próprio bolso, o acréscimo das despesas de deslocação».
O STEC afirma ter tentado resolver o diferendo por via negocial, sublinhando que «envidou todos os esforços para ultrapassar e solucionar este diferendo com a CGD, evitando recorrer novamente à via judicial, mas, lamentavelmente, sem sucesso». Foram enviados «ofícios», pedidas reuniões e apresentadas queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho, mas sem resultados práticos.
«Face ao exposto, em defesa dos trabalhadores seus associados e do cumprimento das respetivas normas legais, não restou ao STEC outra alternativa, senão instaurar em Tribunal uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos S.A. por violação das normas da Contratação Coletiva de Trabalho a vigorar na Empresa», conclui a direcção do sindicato.
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