Inquiridos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito de um estudo sobre os custos de contexto da economia portuguesa, a maioria dos empresários afirmou que os obstáculos ao despedimento de trabalhadores são reduzidos, muito reduzidos ou inexistentes.
Estas conclusões, divulgadas recentemente pelo INE, leva a CGTP-IN a reafirmar, num comunicado emitido esta terça-feira, a «justeza das suas propostas», no sentido de exigir alterações a uma legislação laboral que, após o código do trabalho de 2003, do PSD/CDS-PP, e com as alterações posteriores, «acentua a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores».
O reconhecimento do patronato constitui «mais um dado que dá razão aos trabalhadores» quando estes exigem alterações à legislação no sentido de os proteger e de respeitar «as normas constitucionais de segurança no emprego, do direito ao trabalho e ao trabalho com direitos», sublinha a Intersindical, acrescentando que existem «razões objectivas para revogar as normas que facilitam os despedimentos e promovem e legitimam a precariedade».
A central sindical afirma que irá continuar «a mobilizar os trabalhadores para a luta pela defesa do emprego e contra as normas gravosas da legislação laboral, designadamente as que facilitam e embaratecem os despedimentos, que promovem e legitimam a precariedade», até porque a proposta de revisão da legislação laboral do Governo PS, recentemente viabilizada na generalidade com os votos a favor do PS e as abstenções de PSD, CDS-PP e PAN, foi «no sentido contrário» ao da «razão dos trabalhadores».
A proposta do Governo, baseada no acordo com patrões e UGT, «não só não dá resposta às justas reivindicações dos trabalhadores, como irá acentuar a precariedade – e mais tarde o desemprego», denuncia a Inter.
Isto porque o diploma aumenta «o período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e os desempregados da longa duração», generaliza «os contratos de muito curta duração a todos os sectores de actividade», e legitima «a precariedade e a ilegalidade dos contratos a prazo mediante o pagamento de uma taxa à Segurança Social, caso a média da precariedade sectorial seja ultrapassada».
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