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Quase dois anos depois, My Seguros continua a não aplicar contrato colectivo

Recusando-se a My Seguros (da Teleperformance Portugal) a cumprir a lei e aplicar o contrato colectivo, o Sinapsa/CGTP-IN exigiu a mediação deste processo com a mediadora no Ministério do Trabalho.

Sinapsa/CGTP-IN 
CréditosAndré Kosters / Agência Lusa

«Incentivamos cada colaborador [trabalhador] a chegar mais longe. Valorizamos a progressão de carreira, dando acesso a programas, cursos e workshops», anuncia a My Seguros, empresa de mediação de seguros da Teleperformance Portugal. Esta vontade de valorizar a força laboral na empresa não chega, no entanto, para que a My Seguros cumpra a Lei e aplique o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) em vigor no sector.

O CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 19, de 22 de Maio de 2024 e extendido pela Portaria de Extensão publicada no BTE n.º 39, de 22 de Outubro de 2024. Esta convenção colectiva determina que todos os salários têm de ser superiores ao salário mínimo, que «o período normal de trabalho é de 35 horas semanais», estabelecem um prémio por antiguidade e instituem novas e «diferentes categorias profissionais».

Desde o momento da sua aplicação, no primeiro semestre de 2024, a My Seguros não aceitou «aplicar o CCT a que está obrigada», forçando o Sinapsa a requerer a mediação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Sem resultados alcançados numa primeira reunião, realizada na terça-feira, o sindicato volta a reunir com os representantes desta empresa no dia 21 de Janeiro, «para se procurar uma solução que garanta mais direitos aos trabalhadores da My Seguros».

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