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|horários de trabalho

CESP: os trabalhadores da EMEL não são responsáveis por erros de gestão

«Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para as operações de fiscalização a que está obrigada, então deverá contratá-los», considera o sindicato. Não há justificação para alterações aos horários de trabalho.

Créditos / EMEL

Em causa está a alteração da escala semestral dos regimes de horário de trabalho existentes na empresa, que se renova automaticamente. Para alterar estas escalas, a EMEL, conforme o que está estipulado no Acordo de Empresa (AE), tem de anunciar essa intenção com um mínimo de 30 dias de antecedências.

Não é, agora, o caso. A actual escala, que os trabalhadores devem cumprir, já foi renovada por mais seis meses, até Setembro, explica o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Ainda que exista a salvaguarda, no AE, de, a título excepcional, a EMEL avançar com uma alteração, não há nada de extraordinário na fundamentação da empresa que gere o estacionamento em Lisboa.

«Os motivos apresentados pela EMEL para fundamentar a alteração excepcional dos horários de trabalho não têm nada de excepcional, tratam-se de problemas que sempre existiram». 

Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para executar as operações de fiscalização a que está obrigada, por via do Regulamento Geral do Estacionamento e Paragem na Via Pública, «então deverá contratá-los». Os trabalhadores é que não podem ser vítimas da má gestão.

As escalas apresentadas «não podem ser aceites», defende o CESP, uma vez que as mesmas «têm impacto na organização pessoal de cada trabalhador e na conciliação da actividade profissional com a vida familiar».

O sindicato salienta, no mesmo comunicado, a aplicação de uma nova medida abrangida no AE da EMEL: «de acordo com a Cláusula 53a do Acordo de Empresa negociado pelo CESP, é garantida aos trabalhadores a actualização do subsídio de refeição para o valor igual ao fixado como limite máximo de isenção fiscal. Assim, com efeitos a 1 de Maio de 2023, o subsídio de refeição será actualizado para 9,60 euros por dia».

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