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«É às câmaras que cabe definir serviços mínimos»

Presidente do STAL denuncia tentativa de condicionar direito à greve dos trabalhadores das autarquias. Câmara do Seixal, como muitas outras pelo País, comunicou às escolas que não podem impor serviços mínimos.

Nas vésperas da paralisação, esta sexta-feira, de serviços centrais da administração pública, autarquias locais, serviços de saúde e outros sectores do Estado, o tema dos serviços mínimos entrou como ameaça ao direito à greve e à autonomia do poder local.

Afinal de contas, e desde que os municípios sucederam à administração central, no âmbito da descentralização de competências, e passaram a integrar nos seus mapas de pessoal os funcionários das escolas, que inevitavelmente se tornaram a entidade empregadora destes trabalhadores. Dito de outra forma, só às câmaras cabe negociar serviços mínimos de greve no que toca aos trabalhadores não docentes que são da sua competência. 

Esta quinta-feira veio a público a comunicação da Câmara de Setúbal sobre a matéria, mas várias autarquias, por todo o país, alinham no entendimento de que, na greve de hoje, não há serviços mínimos para além dos que resultam do aviso prévio de greve emitido pelas estruturas sindicais. 

A Câmara Municipal do Seixal, no distrito de Setúbal, foi uma das que enviou uma circular aos agrupamentos a informar sobre isto mesmo. «Tivemos conhecimento de que os assistentes operacionais, que transitaram para o quadro de pessoal da Câmara, estavam a ser informados pelos directores das escolas de que teriam que cumprir serviços mínimos durante a greve», afirmou Paulo Silva, presidente da Câmara do Seixal, em declarações ao AbrilAbril

Uma vez que a autarquia «não foi ouvida nem notificada de qualquer decisão do tribunal relativamente aos serviços mínimos», acrescenta, «comunicámos aos directores das escolas que não podiam impor serviços mínimos aos trabalhadores da câmara». Ou seja, como entidade patronal dos auxiliares de acção educativa, só a autarquia poderia impor serviços mínimos caso tivesse sido notificada de alguma decisão judicial. 

«Os directores das escolas disseram que tinham ordens da Direcção-Geral da Educação (DGE) e preparámos também um ofício ao director-geral da Educação dizendo que era totalmente ilegal estar a notificar os directores das escolas de que tinham que impor serviços mínimos ao pessoal não docente que é trabalhador da Câmara Municipal do Seixal, porque esta não foi ouvida nem notificada», disse Paulo Silva. 

Até ao fim do dia desta quinta-feira não houve nenhuma reacção da DGE à circular da Câmara do Seixal, que também notificou os seus trabalhadores de que não estavam sujeitos a quaisquer serviços mínimos. No entanto, o Ministério da Educação veio dizer que tem «legitimidade» para pedir serviços mínimos aos trabalhadores não docentes com o argumento de que «os directores escolares mantêm um conjunto de competências sobre os trabalhadores não docentes». Situação que ilustra algumas das incongruências da descentralização na área da Educação, mas que não desmente a questão essencial: são as autarquias a entidade empregadora do pessoal não docente que transitou para o seu quadro de pessoal. 

«É incontestável» que não foram decretados serviços mínimos

À paralisação desta sexta-feira, convocada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP-IN), aderiram estruturas como Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), ambos afectos à Intersindical. Em declarações ao AbrilAbril, também o presidente do STAL, José Correia, foi peremptório em afirmar que, no caso do pré-aviso do sindicato que representa, «é às câmaras municipais que cabe definir serviços mínimos». 

Évora, Portalegre, Algarve, Setúbal, Lisboa e Braga são algumas das regiões onde autarquias comunicaram aos directores de agrupamento, e nalguns casos ao STAL, que não iam decretar serviços mínimos. «A Câmara de Vieira do Minho [Braga], perante uma tomada de posição do sindicato, disse que esteve a analisar e não vai decretar serviços mínimos», realçou José Correia, sublinhando que, para o pré-aviso emitido pelo STAL, «é incontestável que não foram decretados serviços mínimos». 

O responsável questiona a legitimidade de serviços mínimos decretados por um colégio arbitral «que não ouviu, em termos formais, outras entidades» e lamenta que a presidente da Asssociação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que é também da Câmara Municipal de Matosinhos, tenha ameaçado os trabalhadores da autarquia com um processo disciplinar caso não cumprissem is serviços mínimos, e «hoje [esta quinta-feira] não tenha querido prestar declarações». 

José Correia lembra que a lei não obriga a definir quaisquer serviços mínimos para a Educação, e que a sua imposição, sobretudo a trabalhadores filiados no STAL, incorre numa contra-ordenação grave, à luz do Código do Trabalho. O dirigente insiste que estamos perante uma «violação clara» do direito à greve e que o sindicato não se demite de tomar as medidas que forem necessárias. 

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