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|Tribunal Constitucional

Travada penhora sem limites a trabalhadores independentes

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que a norma legal que permite a penhora total dos rendimentos destes trabalhadores é inconstitucional.

CréditosMário Cruz / Agência Lusa

O princípio afirmado pelo TC é de que o direito do credor deve ser sacrificado ao direito à existência condigna do devedor, ou seja, os trabalhadores independentes não podem ter os rendimentos penhorados para lá de um mínimo de subsistência.

Está em causa uma norma constante do Código de Processo Civil (CPC) segundo a qual é possível contornar o princípio da impenhorabilidade parcial dos rendimentos e que foi apreciada num acórdão publicado no final de Maio, como avança o Diário de Notícias.

Isto porque, pese embora o CPC determinar que «são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos», se os trabalhadores independentes não cumprirem a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais as entidades que lhes pagam os rendimentos e quanto esperam receber de cada uma, em cada mês, deixa de se aplicar este regime de impenhorabilidade parcial dos rendimentos.

Ora, em decisão recente, o TC afirma que é «manifestamente desproporcional» que o não cumprimento desta obrigação tenha como consequência que o devedor seja privado de rendimentos que lhe permitam uma existência condigna.

Isto porque seriam violados os preceitos constitucionais do «princípio da proporcionalidade, conjugado com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o direito à segurança social, este na dimensão negativa de direito a não ser privado de meios de subsistência».

A decisão reporta-se a um caso concreto, no qual uma advogada, que foi alvo de uma execução fiscal por parte da AT, não fez a comunicação obrigatória sobre a previsão de rendimentos futuros. Em consequência viu os seus rendimentos totalmente penhorados. Já o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra lhe tinha dado razão, mas o Ministério Público, por obrigação legal, recorreu para o TC.

Em declarações ao Diário de Notícias, José Lebre de Freitas, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, considera que esta decisão equipara «os trabalhadores independentes aos dependentes» no que toca às penhoras. E aponta que esta decisão, por si, não faz jurisprudência, uma vez que, para isso, é preciso que haja três declarações de inconstitucionalidade sobre a referida norma.

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