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Combate à corrupção, uma exigência do regime democrático

O combate à corrupção tem estado ausente das prioridades dos sucessivos governos, como é comprovado pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios que esse combate exige.

Palácio da Justiça, Porto, Portugal. Foto de arquivo
Palácio da Justiça, Porto, Portugal. Foto de arquivoCréditosManuel V. Botelho / CC BY-SA 4.0

A sucessão de casos de corrupção e de criminalidade económico-financeira não deixa de ser surpreendente mesmo para quem tem a noção clara do seu carácter sistémico inerente à economia capitalista, que decorre do tráfico de influências, dos grandes negócios, do branqueamento de capitais, da grande fuga ao fisco.

A criminalidade económica e financeira, decorrente da promiscuidade e subordinação do poder político ao poder económico e traduzida em escândalos de dimensão gigantesca, envolvendo os responsáveis por instituições financeiras em tráfico de influências, em negócios ruinosos para o Estado em benefício de interesses privados, em branqueamento de capitais e em fuga ao fisco, assume um carácter sistémico.

«Estão cada vez mais claros, aos olhos de todos, os perniciosos efeitos para a economia e o país da promiscuidade entre o poder político e os grandes negócios, num quadro em que um crescente número de investigações judiciais batem à porta de muitos dos protagonistas de uma vasta rede de interesses com ligação aos partidos – PS, PSD e CDS-PP – que há mais de quarenta anos se têm sucedido no poder»

O fenómeno da corrupção manifesta-se através de diversas práticas, como sejam o tráfico de influências e a participação económica em negócio, a viciação fraudulenta de procedimentos de contratação pública, a combinação de adjudicações de serviços e empreitadas de obras públicas, a extorsão por parte de funcionário que exige uma contrapartida para a prática de um acto, o favorecimento através do fornecimento de informação privilegiada, a celebração de contratos com cláusulas ruinosas para o interesse do Estado, entre muitas outras práticas.

Estão cada vez mais claros, aos olhos de todos, os perniciosos efeitos para a economia e o país da promiscuidade entre o poder político e os grandes negócios, num quadro em que um crescente número de investigações judiciais batem à porta de muitos dos protagonistas de uma vasta rede de interesses com ligação aos partidos – PS, PSD e CDS-PP – que há mais de quarenta anos se têm sucedido no poder.

Mesmo reconhecendo o impacto negativo e amplificador que têm, diariamente, a abertura de telejornais, os grandes títulos de jornais e revistas e o carácter incendiário das redes sociais acerca dos escândalos da corrupção, das fraudes fiscais e doutros crimes graves, ou dos processos que se levantam desses casos, o facto é que esse tipo de criminalidade atingiu nos últimos anos uma dimensão alarmante, a provar que na realidade a impunidade continua.

A situação é tanto mais alarmante quanto é real a consciência do impacto negativo em termos do desenvolvimento da economia nacional. E ainda, mais importante, as consequências negativas que minam os fundamentos do regime democrático.

«Mesmo reconhecendo o impacto negativo e amplificador que têm, diariamente, a abertura de telejornais, os grandes títulos de jornais e revistas e o carácter incendiário das redes sociais acerca dos escândalos da corrupção, das fraudes fiscais e doutros crimes graves, ou dos processos que se levantam desses casos, o facto é que esse tipo de criminalidade atingiu nos últimos anos uma dimensão alarmante, a provar que na realidade a impunidade continua»

E tanto mais preocupante quanto a consciência de que é maior a distância que vai entre a detecção dos crimes e a eventual punição dos seus responsáveis, o que contraria a tese muito difundida pelo poder de que a impunidade acabou. E se é certo que «Portugal não é um país de corruptos», o certo é que a corrupção atingiu patamares muito elevados, que abrangem todos os sectores da sociedade, e que é urgente atacar.

A realidade que todos os portugueses vêem e sentem, no que respeita à criminalidade económica, é que são diminutos os êxitos face à dimensão e alastramento do fenómeno da corrupção e do crime económico. Para lá da retórica do «fim da impunidade», o que ressalta é a morosidade dos grandes processos criminais, que se vão arrastando pelos tribunais durante anos a fio, sobretudo aqueles que envolvem gente com poder, e que, fruto de um conjunto complexo de factores, de incidentes processuais, de violações constantes do segredo de justiça, de pressões e influências de toda a ordem, quase sempre acabam sem que justiça seja feita, sem que se apurem responsabilidades pelos crimes cometidos, sem que os seus autores sejam punidos.

O que não só contribui para o descrédito na Justiça, como faz crescer o sentimento de que, a manter-se a incapacidade do sistema judicial em combater mais eficazmente o crime económico, o fenómeno da corrupção se tornará inatacável.

O que se explica pela crónica carência de meios de toda a ordem ao dispor da investigação criminal, pela inadequação da legislação criminal mas, sobretudo, pela influência e conivência dos partidos da política de direita na protecção dos interesses que servem.

Não há combate à corrupção sem reforço dos meios

O combate sério, efectivo e empenhado, contra a corrupção tem estado obviamente ausente, e assim continua, das prioridades dos sucessivos governos, como é comprovado pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios que esse combate exige.

A começar no terreno basilar da investigação criminal, persiste, desde há muito, uma enorme carência dos mais elementares meios materiais e humanos, hoje a principal dificuldade que se coloca no trabalho diário do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ), sobretudo quanto aos processos de maior complexidade. É notória a deterioração da situação operacional da PJ, fruto do abandono e da política de subalternização a que tem sido votada ao longo dos anos.

É por isso de inteira justiça realçar o facto de que os poucos avanços que se vislumbram no panorama actual do combate ao crime, em particular o crime económico, se ficam a dever ao trabalho esforçado, à coragem e à exigência que a generalidade dos procuradores, investigadores e juízes põe no desempenho das suas funções em termos de independência e isenção.

Perigosos expedientes e falsas soluções

Confrontados com o fracasso do combate à alta criminalidade económica e financeira, não falta quem se aventure na proposta de medidas e soluções, muitas fora do quadro constitucional e legal, que supostamente resolveriam todos os problemas. Propostas que vão desde a delação premiada, a criminalização dos jornalistas, os metadados, os tribunais especiais, o controlo do Ministério Público, até às alterações da Constituição da República. Vejamos.

A delação premiada consiste num regime em que a colaboração do arguido e a sua contribuição para o sucesso da investigação criminal e para a descoberta ou condenação de outros arguidos lhe traz benefícios. Esta solução de justiça à americana, vem sendo defendida por alguns sectores da justiça e também pela direita, da JSD à líder do CDS e também ao PAN.

O MP «negoceia» a confissão do arguido, com a contrapartida de fazer um depoimento a incriminar outro ou outros. Ou seja, a colaboração do arguido nada tem de espontâneo, ela só existe porque tem por objectivo ver a pena reduzida ou mesmo perdoada. No fim, não se traduz em menos corrupção.

Trata-se de delação pura, quantas vezes forjada, como aconteceu na Operação Lava Jato, no Brasil, e que levou à condenação do presidente Lula da Silva.

Esta prática leva a que a centralidade passe a ser a negociação de bastidores, nos gabinetes, permitindo toda a espécie de pressões, de chantagem e até mesmo de corrupção, o que em nada dignificaria a justiça. E criando, por outro lado, mais incerteza e insegurança jurídica para o direito e para os cidadãos.

É uma prática que não tem tradição em Portugal, não tem consagração no nosso direito penal e sobretudo choca com os alicerces do Direito português. Além do mais, o Código Penal já prevê institutos como a suspensão provisória do processo, ou a «dispensa ou atenuação de pena» em casos de corrupção ou de recebimento indevido de vantagens.

É um facto reconhecido por todos que as constantes violações do segredo de justiça resultam sempre na perturbação da investigação criminal, para além de poder prejudicar a imagem e os direitos das pessoas envolvidas no processo, designadamente o arguido.

Daí a permanente controvérsia sobre a matéria, com insistentes opiniões que vão dos que defendem a publicidade em todos os processos na fase de inquérito, pela alegada inutilidade do segredo de justiça, desse modo escancarando os factos, as provas e os passos do próprio processo, até àqueles, como o presidente do PSD e outros, que entendem resolver o problema através da criminalização dos jornalistas e órgãos de comunicação social que divulguem a informação.

As fugas de informação ao segredo de justiça constituem crime previsto e punido pelo Código Penal. E, ao contrário da ideia corrente, os jornalistas podem ser condenados pelo crime de violação de segredo de justiça. Por isso, essa criminalização já existe. Se um processo ou acto processual se encontra coberto pelo segredo de justiça, é proibido também aos jornalistas e meios de comunicação social a divulgação do seu teor.

O que se constata, na prática, a ver pelas pouquíssimas condenações, é a insuficiente, quando não inexistência, da parte do MP, de uma verdadeira e cabal investigação desse crime.

Mas, o problema crucial relativamente à violação do segredo de justiça está em saber em que medida é que ela pode ser evitada, dê ou não origem a notícia na comunicação social. O foco tem que ser colocado não no «mensageiro», mas em quem violar o segredo e utilizar aquela informação para prejudicar o inquérito criminal.

Aliás, há muito que foram aprovadas medidas do PCP que ajudariam a minorar ou resolver o problema, nomeadamente o registo de todas as pessoas que têm acesso às peças processuais, para que seja possível fazer o controlo mais eficaz sobre quem tem acesso a uma informação, para se saber como ela é utilizada. Medidas que tardam em ser efectivadas.

Defender os direitos dos cidadãos

A Lei dos metadados, aprovada pela Assembleia da República e que previa o acesso a dados de telecomunicações e internet pelos agentes dos Serviços de Informações, foi pela segunda vez chumbada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de uma importante vitória sobre uma lei do bloco central, que alargava os poderes dos diversos serviços de informações, e constituía uma devassa da vida privada dos cidadãos portugueses, em grave violação das liberdades democráticas.

«se é certo que «Portugal não é um país de corruptos», o certo é que a corrupção atingiu patamares muito elevados, que abrangem todos os sectores da sociedade, e que é urgente atacar»

A proposta de lei do Governo, aprovada na anterior legislatura, teve os votos favoráveis do PSD, PS e CDS, e os votos contra do PCP, do PEV e do BE, e a abstenção do PAN, sendo posteriormente promulgada pelo Presidente da República, apesar dos apelos para a fiscalização preventiva.

O Tribunal Constitucional considerou que violava a Lei Fundamental o acesso àquele tipo de informações – acesso a dados de tráfego, como a hora, duração e números dos telefonemas – fora do âmbito do processo criminal, quer pela equiparação de dados de localização [de aparelhos] aos dados de tráfego [de comunicações], quer pelo entendimento do próprio TC de que há «uma distinção radical entre informações e investigação criminal, o que impede os oficiais de informações de intervirem no processo penal», uma vez que se trata de «efeitos de prevenção» e não de «investigação».

A reivindicação e proposta da criação de tribunais especiais apareceu nos últimos tempos como a panaceia para o combate a certo tipo de criminalidade. Curiosamente vinda de sectores políticos diferentes, da direita ao BE, do PAN ao PS. Vemos a líder do Bloco de Esquerda a propor tribunais especiais para julgar crimes de violência doméstica, secundada pelo líder do PS e pelo Bastonário dos advogados e, por outro lado, vemos o líder do PAN a defender tribunais especiais para a corrupção. Todos sabendo, e defendendo, que isso implica «mexer» na Constituição.

Não está em causa a gravidade dos crimes, que a todos indignam, e o alarme social que provocam, como é o caso dos crimes de violência doméstica. Mas a experiência demonstra que não é com este tipo de medidas de endurecimento das penas que se combate a criminalidade. Pelo contrário.

Propostas populistas, caminhos perigosos

Aquelas propostas trazem consigo ideias perigosas, verdadeiras fugas para a frente, que procuram contornar a falta de capacidade de resposta do sistema judicial, passando por cima não apenas dos princípios básicos das nossas leis penais, mas tripudiando sobre a própria Constituição de Abril. Ideias que vêm de trás, que vão fazendo caminho, que procuram apoio na opinião pública influenciada pelo populismo mediático e que servem objectivamente a ideologia e as políticas de direita e extrema-direita.

Foi assim com o retrocesso que resultou da revisão de 2001 da Constituição da República Portuguesa em termos de direitos liberdades e garantias – desde a adesão ao Tribunal Penal Internacional, à matéria da extradição de cidadãos portugueses, até à eliminação do carácter absoluto da violação do domicílio durante a noite.

Vem sendo assim com o reforço, crescente, da vigilância sobre os cidadãos, indistintamente, a vigilância electrónica, o acesso aos metadados, etc.

«O combate sério, efectivo e empenhado, contra a corrupção tem estado obviamente ausente, e assim continua, das prioridades dos sucessivos governos, como é comprovado pelo incumprimento das repetidas promessas de reforço das condições e meios que esse combate exige»

É assim com as propostas de endurecimento das penas e até a proibição da pena suspensa em certos casos, exercendo pressão sobre o sistema judicial, chamado a resolver, para mais sem as condições necessárias, problemas sociais graves que foram e são criados a montante, na sociedade, e a que o sistema político não responde. E pressão sobre os tribunais correndo o risco de substituir um julgamento independente e justo por julgamentos com garantias diminuídas, com condenação antecipada e, no pior dos cenários, sem direito a recurso para tribunal superior.

Diz a nossa Constituição que «(…) é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes» (art.º 209, n.º 4).

Não devemos esquecer a razão principal pela qual os deputados constituintes quiseram aprovar essa norma. A razão para a sua existência na nossa Constituição baseia-se na experiência dos tribunais plenários do tempo do fascismo, criados para julgamento dos crimes políticos, em que as penas estavam previamente decididas pela polícia política – a PIDE.

Não pode ser este o caminho.

Defender a autonomia do Ministério Público e a independência do Poder Judicial

As tentativas de controlo do Ministério Público vêm de há muito, sempre ligadas aos problemas da corrupção. Os partidos da política de direita, PS, PSD e CDS-PP, nunca esconderam a intenção de «pôr na ordem» o Ministério Público e de impor por via legal o controle político desta magistratura, pondo em causa a sua autonomia constitucional.

«Combater a corrupção passa também por uma mudança das políticas que criam o caldo de cultura favorável a essa criminalidade. Ela é indissociável da promiscuidade existente entre a política e os grandes interesses económicos e da subordinação do poder político ao poder económico»

E essa sanha contra o Ministério Público acentuou-se no debate político, no final da última sessão legislativa, num momento decisivo do processo de discussão do Estatuto dos Magistrados do MP.

PS e PSD apresentaram na legislatura passada propostas, que não foram aprovadas, visando a alteração da composição do Conselho Superior do Ministério Público, órgão de gestão do MP que designa os magistrados para funções de direcção nos altos cargos da estrutura. Em ambos os casos, PS e PSD estiveram apostados em diminuir a representatividade dos magistrados com assento naquele órgão, dando prevalência aos elementos designados pelo poder político.

No dia em que o Ministério Público dependesse do Poder Executivo, não poderiam os cidadãos ficar descansados. A partir daí, passaria o Governo a mandar nas investigações, escolhendo os processos que iriam ou não a julgamento. Com a corrupção que grassa no País e estando ela normalmente associada ao poder, o resultado seria previsível.

O respeito absoluto pela autonomia do MP e pela independência do Poder Judicial, que a Constituição consagra, é condição indispensável para travar com êxito o combate à alta criminalidade e à corrupção, que põem em causa a credibilidade da justiça e degradam o regime democrático.

As políticas e as medidas necessárias

Sabemos que a corrupção não se combate apenas na frente judiciária. Combater a corrupção passa também por uma mudança das políticas que criam o caldo de cultura favorável a essa criminalidade. Ela é indissociável da promiscuidade existente entre a política e os grandes interesses económicos e da subordinação do poder político ao poder económico, que criam as condições para o florescimento das práticas da corrupção e dos crimes económicos. Sabemos também que alguns falam muito de transparência, inventam mais organismos, mais burocracia, mas fogem a dotar quem tem a competência para travar esse combate dos meios para o poder fazer.

«No dia em que o Ministério Público dependesse do Poder Executivo, não poderiam os cidadãos ficar descansados. A partir daí, passaria o Governo a mandar nas investigações, escolhendo os processos que iriam ou não a julgamento. Com a corrupção que grassa no País e estando ela normalmente associada ao poder, o resultado seria previsível»

Interessa também, por outro lado, e porque a experiência processual aconselha, proceder à avaliação de algumas matérias, sobre eventuais alterações e melhorias a introduzir no processo penal. Matérias importantes, e que estão longe de ser consensuais, como sejam, entre outras, a questão controversa dos chamados megaprocessos, suas vantagens e desvantagens; medidas que, sem prejuízo de garantias, procurem diminuir a muito longa duração dos processos nas suas diversas fases; o papel e a situação do Tribunal Central de Investigação Criminal; a manutenção ou não da fase da instrução; as cartas rogatórias enviadas ao estrangeiro e os injustificáveis tempos de resposta; a discrepância entre os meios da defesa e da acusação na fase do julgamento.

Importante, igualmente, o aperfeiçoamento do quadro legal existente no sentido de uma real criminalização do enriquecimento injustificado e do combate sem equívocos aos offshore.

Mas, no plano do judiciário, não podemos deixar de insistir no «discurso dos meios». Com efeito, é público e notório que no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, só para referir o departamento donde partem e onde decorrem as investigações do grande crime económico, não existem as condições mínimas para uma resposta mais pronta e eficaz na luta anti-corrupção.

A exigência, justa, de maior celeridade das investigações criminais, mesmo quando depende apenas das diligências feitas no nosso país, tem de ser acompanhada da emergência do reforço do quadro de procuradores, da disponibilidade permanente de peritos e de apoio técnico especializado e outro. Sem esquecer a Polícia Judiciária, os homens e mulheres que nela trabalham, cuja importante contribuição e papel de polícia da justiça têm vindo a ser continuadamente desvalorizados (com que objectivo?), a ver pela gritante exiguidade do seu quadro de inspectores.

O combate firme e eficaz à corrupção tem de ser um combate de sempre do regime democrático.

Não ignorando avanços positivos, é condição necessária para uma viragem consistente neste combate, uma política de efectiva dotação dos meios humanos e materiais afectos à investigação criminal, para além do respeito absoluto pela autonomia do Ministério Público nas investigações.

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