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O diploma apresentado em Dezembro visa alargar o prazo e ultrapassar  dificuldades impostas pelo regime jurídico de «criação, modificação e extinção de freguesias», que na prática impede a desagregação de muitas uniões, apesar da vontade manifestada pela população e respectivos órgãos autárquicos. 

A Lei n.º 39/2021 exige, no mínimo, 250 eleitores nos territórios do Interior e 750 nos restantes, que todas as freguesias tenham um edifício sede e um trabalhador afecto à freguesia, algo que não acontecia em muitas freguesias no interior do País, entre muitos outros constrangimentos. Neste sentido, os comunistas propõem que a desagregação das freguesias respeite as condições em que as mesmas foram agregadas pela chamada «Lei Relvas». 

De acordo com o diploma que será debatido esta tarde em plenário, a agregação de freguesias «pode ser transitoriamente corrigida» desde que se abandonem exigências como a da participação mínima no Fundo de Financiamento das Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem. Mas que se abdique também do clausulado em matéria de território, onde a acual lei define, por exemplo, que a área da frguesia não pode ser superior a 25% da área do respctivo territóro ou que, nas freguesias urbanas, a área não pode ser inferior a 2% da área do município. 

«A legislação em vigor não prevê um verdadeiro regime transitório para a reposição de freguesias», denuncia o preâmbulo do projecto de lei, onde se prevê a remoção de «obstáculos», designadamente a fundamentação do erro da extinção da freguesia, e a possibilidade de uma freguesia ser reposta mesmo que as restantes agregadas não pretendam, privilegiando razões históricas, culturais, patrimoniais, arquitectónicas ou geográficas. 

Propõe igualmente o alargamento do prazo, por mais um ano, para a entrada dos processos na Assembleia da República. Uma vez que o regime transitório entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, previa-se que os pedidos de desagregação fossem entregues no Parlamento até 21 de Dezembro do ano seguinte, mas há interpretações, como a da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que defende que o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.

Fruto da chamada «reforma administrativa», feita a régua e esquadro pelo governo do PSD e do CDS-PP, Portugal perdeu 1168 freguesias em 2013, com consequências como um maior afastamento das populações do poder local, menor capacidade de resolução dos problemas e aprofundamento das assimetrias. Nas eleições legislativas de 2015, António Costa fez campanha a prometer a reversão da medida. Até agora, PS e Governo (como o regime transitório confirma) tudo têm feito para obstaculizar essa mesma reversão.