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|incêndios florestais

Novo plano, velhos planos

Estamos na presença de um processo de claro branqueamento da irresponsabilidade de sucessivos governos, utilizando-se as fragilidades para se construir um emproado documento, como se estivéssemos no minuto zero.

Rescaldo de incêndio florestal. Foto de arquivo (2017)
Rescaldo de incêndio florestal. Foto de arquivo (2017)CréditosManuel de Almeida / Agência Lusa

Conclui-se na próxima semana (5 de fevereiro) o processo de consulta pública do designado Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). O documento elaborado pela Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), pretende protagonizar um novo paradigma, em substituição do atual Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios pelo agora designado Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SIGIFR).

O referido Plano foi consubstanciado num documento designado por Estratégia 20-30 e num anexo com a designação de Cadeia de Valor. Entretanto a divulgação do Plano de Ação foi remetida para ocasião posterior.

Conhece-se a completa ineficácia deste processo de Consulta Pública, no ponto de vista da participação dos cidadãos e das entidades para quem, supostamente, os documentos disponibilizados são direcionados. A reduzida participação nesta Consulta Pública, que esteve disponível desde o passado dia 5 de dezembro, comprova-o.

No espaço institucional onde me integro (Observatório Técnico Independente da Assembleia da República) dei o meu contributo, em tempo útil. Ainda assim, partilho com os leitores algumas conclusões que retiro da análise feita ao PNGIFR em apreço:

– No preâmbulo do documento afirma-se que o seu conteúdo resulta de um amplo debate. Porém ele assenta numa visão parcial do problema em questão, focada na sua componente florestal, expresso em muitas das abordagens nele formuladas.

– A análise do historial do desempenho do sistema atual e a avaliação da atuação dos seus agentes é manifestamente insuficiente, não se compreendendo como se pode esboçar um novo Plano sem se cumprir este fundamental momento de avaliação.

– A separação do território rural em urbano e florestal, que leva à distinção entre incêndios rurais e urbanos, com consequências na organização e gestão das operações de combate, constitui um erro teórico de base, porque ignora as especificidades territoriais em variadíssimas regiões do país, que contrariam esta separação literal.

– O Plano é, em muitos aspetos, teórico e vago, exprimindo um desejo de mudança, mas não concretizando efetivamente o modo de o fazer. Ele baseia-se num pressuposto otimista de que a efetivação de um conjunto de alterações, de acordo com um plano, deverá conduzir a um círculo virtuoso, em que se passará a fazer bem todo um conjunto de operações que a experiência dos anos recentes mostra que em grande parte não se passou assim. Embora fosse desejável, não se pode esperar uma mudança súbita nas pessoas, nas instituições ou nos procedimentos, pela simples promulgação deste Plano.

– Propõe-se uma nova organização do Sistema em quatro níveis territoriais: nacional, regional, intermunicipal e municipal. Verifica-se em todo o sistema a exclusão da organização a nível distrital, embora esta seja ainda mencionada nalguns casos, sem que a organização a nível intermunicipal esteja estabelecida entre as várias instituições de um modo estável. Acresce que alguns instrumentos existentes a nível municipal, como por exemplo os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, foram igualmente excluídos, sem se compreender o que virá a tomar o seu lugar e como se fará a transição de um regime para outro.     

Desta apreciação preliminar, resulta uma conclusão: estamos na presença de um processo de claro branqueamento da irresponsabilidade de sucessivos Governos, quanto à falta de concretização de uma consistente estratégia de gestão florestal, utilizando-se as fragilidades (que existem) dos agentes – nomeadamente do combate aos incêndios – para se construir um emproado documento que defende um caminho como se no relógio do tempo estivéssemos no minuto zero.

Oxalá que, mais depressa do que se pensa, não se conclua estarmos na presença de mais uma oportunidade perdida, para dotar o país do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios de que este precisa.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AE90)

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