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Lei eleitoral autárquica vai ser discutida na especialidade

Baixaram à comissão os projectos de alteração à lei eleitoral autárquica no que toca às listas de cidadãos eleitores, vulgarmente designadas por «independentes», a quem a CNE exige transparência. 

CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

Após a alteração levada a cabo por PS e PSD no Verão passado, o Parlamento discutiu esta quinta-feira projectos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, CDS-PP e IL, de forma a acabar com restrições a direitos políticos e, na maioria dos diplomas, facilitar a apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores (GCE).

As alterações à lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais levaram a movimentações por parte de alguns representantes de GCE, que a comunicação social aligeira com a equívoca designação de «independentes», sendo que alguns dos argumentos afirmados só vieram baralhar. 

Vem a propósito a reclamação de Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto desde 2013, de que para se recandidatar à autarquia precisava de tantas proposituras quantas as exigidas para a criação de um partido político. «Se acham que isto não é uma forma desigual de tratar os grupos de cidadãos eleitores e os partidos, acho que este pequeno exemplo responde a tudo», afirmou Rui Moreira. 

A indignação do autarca da Invicta, a quem o CDS-PP já reiterou o seu apoio, granjeou-lhe tempo de antena nos órgãos de comunicação social. Porém, o número atirado por Rui Moreira não só não está correcto, como a quantidade mínima/máxima exigida de proposituras não sofreu alterações com a lei de 2020.

«Para nós constituirmos um partido, precisamos de sete mil assinaturas. Eu, para me candidatar à Câmara do Porto, preciso de sete mil assinaturas», insistiu. No entanto, nenhuma das afirmações está correcta.

De acordo com a lei, nos municípios com mais de 1000 eleitores o número de proponentes não deve ser inferior a 250 nem superior a 4000. Pelo que, neste caso, o movimento de Rui Moreira precisará apenas de 4000 assinaturas para formalizar a sua candidatura à Câmara e à Assembleia Municipal do Porto, como confirma o simulador da Comissão Nacional de Eleições (CNE)

Quanto às proposituras necessárias para a criação de um partido, a lei dos partidos políticos exige o mínimo de 7500, em vez das 7000 anunciadas por Moreira.

Regras com que o autarca já devia estar familiarizado, afinal de contas, o mesmo foi exigido nos sufrágios de 2013 e de 2017, anos em que venceu as eleições para a Câmara Municipal do Porto. 

De fora destes cálculos ficam as candidaturas às assembleias de freguesia, com a revisão de 2020 a considerar que os grupos de cidadãos eleitores precisam de recolher assinaturas diferenciadas para estes órgãos. 

Todavia, o descontentamento de Rui Moreira com a lei eleitoral autárquica não é novo. Já em 2016 alegava que a lei criava restrições às listas dos cidadãos eleitores e promovia «desigualdade». 

Tal como agora, também há cinco anos PS, BE e CDS-PP se disponibilizaram a sugerir alterações à lei eleitoral autárquica, criando a possibilidade de uma lei à medida da candidatura do presidente da Câmara Municipal do Porto, que agora admitiu, juntamente com outros eleitos em listas de grupos de cidadãos, avançar com as medidas necessárias para a criação de um partido político a partir de amanhã. 

Este foi o ultimato deixado em Portalegre, no final de Março, se até hoje não se verificassem as alterações requeridas à lei eleitoral autárquica, não obstante estarmos a meia dúzia de meses das próximas autárquicas, como criticou recentemente a CNE. Mas com a descida dos projectos de lei à comissão de Assuntos Constitucionais certamente será ponderado um compasso de espera. 

Da «discussão mínima» ao recuo total

Depois de a líder da bancada parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, se ter desculpado com a «discussão mínima» da 11.ª alteração à lei orgânica de 2001, o partido propõe-se aceder às reivindicações deste grupo de cidadãos eleitores onde se encontram muitos desavindos com os partidos em que militaram ou dos quais ainda fazem parte (ver caixa).

Na discussão dos diplomas, esta tarde, o deputado comunista, António Filipe, disse haver um «arrependimento» por parte do PS e do PSD, e ironizou com a afirmação do comediante Groucho Marx: «Estes são os meus princípios. Se não gosta deles, eu tenho outros.»

Entre as mudanças aprovadas no final da passada sessão legislativa conta-se a proibição de os GCE usarem nas candidaturas às freguesias os mesmos símbolos e siglas. 

No diploma discutido esta tarde, o PS acaba com esta impossibilidade e propõe que os grupos de cidadãos «que apresentem candidatura simultaneamente aos órgãos câmara municipal e assembleia municipal» possam também apresentar candidatura aos órgãos das freguesias do mesmo concelho desde que o número de assinaturas recolhidas seja idêntico «à soma dos membros das respectivas assembleia e junta de freguesia» e que os proponentes estejam recenseados na freguesia em causa.

A proposta suscitou críticas no hemiciclo, designadamente do PCP, PEV e PSD, tendo sido destacada a discriminação que poderia originar entre os grupos de cidadãos eleitores que concorrem apenas a uma freguesia e os que concorrem a várias, no mesmo município.

Entretanto, mantém-se a impossibilidade de usar as palavras partido e coligação, mas o PS concede que a designação de um movimento possa integrar o nome de um candidato se este for o primeiro da lista, constituindo, como reconheceu o deputado António Filipe, uma situação de «privilégio» em relação aos partidos e coligações.

Também o PSD acorre à vontade manifestada por estes grupos de cidadãos eleitores e aponta um regime excepcional, justificado com a pandemia, que reduz em 25% as proposituras necessárias para que possam candidatar-se aos diferentes órgãos autárquicos. Paralelamente, admite a possibilidade de os GCE se apresentarem com denominações semelhantes a órgãos autárquicos distintos e propõe a introdução das assinaturas digitais, medida a que o PS também se associa. 

Garantir que quem tem uma recolha de assinaturas para a candidatura a uma câmara ou a uma assembleia municipal o possa fazer dentro do mesmo processo às assembleias de freguesia do concelho em questão foi também uma das propostas apresentadas pelo BE e pela IL, que sugere ainda o alargamento do prazo de apresentação de candidaturas.

Pelo PAN, a deputada Inês Sousa Real criticou o facto de a alteração realizada no ano passado não ter sido submetida à Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e defendeu a suspensão da vigência das alterações «que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores», enquanto o CDS-PP, pela voz do deputado Telmo Correia, propôs mesmo a sua revogação. 

Aproveitando a oportunidade de uma mexida na lei, o PCP levou a debate um projecto de lei pela revogação do artigo que consagra como inelegibilidade especial a possibilidade de candidatura à câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município, considerando que o mesmo constitui uma «limitação desproporcionada e sem justificação» do direito constitucional de acesso a cargos públicos.

«Exigência mínima» de transparência

Igual entendimento foi manifestado recentemente pela CNE, num parecer entregue na Assembleia da República, tanto mais que, lê-se no texto, «se mantém a possibilidade de candidatura simultânea a um órgão municipal e outro de freguesia».   

A CNE critica a «crescente tendência para alterar as normas que regulam os actos eleitorais no ano que antecede a sua concretização». Ao mesmo tempo defende que a transparência das candidaturas e do próprio processo eleitoral é um dos factores que recomendam que «as facilidades na constituição e funcionamento de grupos de cidadãos eleitores sejam contrabalançadas com medidas adequadas a garantir» que a confiança dos eleitores «não saia defraudada». 

Neste sentido, entende que a lei deveria prever a obrigação de os cidadãos proponentes e os candidatos por eles propostos declararem expressamente a sua militância partidária, quando exista, de forma a travar falsos independentes. Admitindo casos de estruturas partidárias que «dinamizam candidaturas em surdina, defraudando os cidadãos». 

Por outro lado, defende que é «cada vez mais» necessário introduzir medidas que promovam a igualdade de tratamento das candidaturas de diferente natureza, como a isenção de impostos nas despesas com a organização da candidatura e a campanha eleitoral. 

A CNE regista que a criação de uma forma simplificada e gratuita de registo de pessoa colectiva «é uma necessidade» dos grupos de cidadãos eleitores, até para que as suas despesas «sejam adequadamente facturadas e haja conta bancária aberta em seu nome». 

Relativamente ao alargamento da apresentação das candidaturas, até ao 30.º dia anterior ao do sufrágio, como propõe a IL, a Comissão entende que a medida é de «muito duvidosa exequibilidade», uma vez que o presidente da câmara deve expedir boletins de voto por correio registado até ao 17.º dia. 

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