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|Ambiente

Governo desiste de meta de energias renováveis

O problema é que o PS/Governo a fez pela surra, para não ficar mal na fotografia do «bom aluno europeu em matéria climática e energética», para mais num ano em que há eleições.

Primeiro-ministro e Ministro das Finanças no debate do Estado da Nação. 10 de Julho de 2019, Assembleia da República.
Primeiro-ministro e Ministro das Finanças no debate do Estado da Nação. 10 de Julho de 2019, Assembleia da República.CréditosMANUEL DE ALMEIDA / Agência LUSA

O XXI Governo que agora vai terminar funções, desistiu oficialmente de atingir a meta de 31% de comparticipação de Fontes de Energia Renovável (FER) no Consumo Bruto Final de Energia (CBFE) e, agora, aponta para uma participação de 29%. Assim, um objectivo que tem merecido grande relevo nos anúncios governamentais desde 2005 é agora abandonado.

É o que se pode constatar na Resolução do Conselho de Ministros 107/2019, de 6 de Junho, que, incidindo sobre a execução da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas nos termos configurados no Acordo de Paris, vem, no fundamental, focar os seguintes pontos (entre outros):

1 – Aprovar o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que consta como Anexo à referida resolução do Conselho de Ministros, adotando o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até 2050.

2 – Estabelecer como objetivo, para efeitos do número anterior, a redução de emissões de gases de efeito estufa para Portugal entre 85% e 90% até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões através do uso do solo e florestas, a alcançar através de uma trajetória de redução de emissões entre 45% e 55% até 2030, e entre 65% e 75% até 2040, em relação a 2005.

O objetivo principal do RNC 2050 (publicado como Anexo da RCM 107/2019) é «a identificação e análise das implicações associadas a trajetórias alternativas, tecnicamente exequíveis, economicamente viáveis e socialmente aceites, e que permitam alcançar o objetivo de neutralidade carbónica da economia Portuguesa em 2050». 

As Áreas de Intervenção do Roteiro são a energia, os transportes, os resíduos e a agricultura/florestas. No Roteiro apresentam-se trajetórias alternativas até 2050 para estas quatro principais componentes setoriais.

O documento versa, entre outros aspetos, sobre as metas que as renováveis (FER) devem atingir em termos de penetração na oferta de energia aos consumos finais. A meta formal em 2020 (vinculativa) estava fixada em 31% desde o governo de Sócrates através do Decreto-Lei 141/2010. Ou seja, o compromisso vinculativo seria que, em 2020, as FER satisfariam 31% do CBFE.

O Governo e o PS fizeram durante todos estes anos uma grande publicidade em torno desta meta para 2020. Contudo, agora, no Roteiro não existe a mais pequena referência a essa meta de 31%. Em seu lugar, para 2020, aparece, discretamente, o valor de 29% no Quadro 3 – «Evolução do consumo de energia final, até 2050», na página 3235.

Percebe-se porquê porque, vendo as estatísticas da Direcção-Geral de Energia e Geologia, conclui-se que a participação das FER, tanto na produção de eletricidade, como na satisfação do CBFE (engloba todas as fontes energéticas), tem baixado nos últimos dois a três anos. Assim sendo, apesar do ritmo a que temos vindo a assistir venha sendo muitíssimo alto, porque se tratou, até aqui, de injetar FER no sistema à força de incentivos, mesmo assim não se alcança a meta para 2020, e, muito menos, as metas previstas para 2030, 2040 e 2050.

Até se poderá dizer que esta revisão em baixa está mais conforme com a realidade e, portanto, que se trataria de uma correção honesta e incontornável. O problema é que o PS/Governo a fez pela surra, para não ficar mal na fotografia do «bom aluno europeu em matéria climática e energética», para mais num ano em que há eleições.

A razão fundamental está no facto de as referidas metas, fixadas politicamente a toque de caixa nos desígnios europeus que integram a designada transição energética, serem, obviamente, inverosímeis e insustentáveis.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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