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|Forças Armadas

A «funcionalização» dos militares

Independentemente da opinião de cada um sobre a função militar e os estatutos que a regulam, a realidade é que aos militares se aplica um regime de excepcionalidade que está vertido na legislação.

As questões relativas à parentalidade são algumas das que foram agora aprovadas no âmbito das alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aos militares estão a ser aplicados dois pesos e duas medidas CréditosJoão Relvas / Agência Lusa

A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes confirmou na Comissão Parlamentar de Defesa a penalização, nos respectivos vencimentos, dos militares que requeiram a aplicação da licença para «assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos». Questionada de novo pelo deputado António Filipe, a governante justificou a decisão invocando a aplicação aos militares das leis gerais, nomeadamente do Código do Trabalho, sublinhando fazer todo o sentido que assim seja.

Pelo contrário, faz todo o sentido que assim não seja. Isto é, independentemente da opinião de cada um sobre a função militar e os estatutos que a regulam, seja o da Condição Militar ou o EMFAR, a realidade é que aos militares se aplica um regime de excepcionalidade que está vertido na legislação. Sejamos claros: se querem aplicar aos militares o «estatuto de funcionário público», então têm de assumir a alteração da legislação.

As leis, nomeadamente a Constituição da República, por um lado, provocam restrições nos seus direitos, designadamente de cidadania, e, por outro, impõem-lhes a «permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais» e «da própria vida».

O estatuto de militar não é comparável ao de outros trabalhadores, designadamente da administração pública, não usufruindo dos seus direitos, nomeadamente quanto a horário de trabalho, horas extraordinárias ou sindicalização.

Ora, do que se trata com esta decisão anunciada pela secretária de Estado é da aplicação, aos militares, de dois pesos e duas medidas: gozam dos deveres dos outros trabalhadores mas não dos seus direitos. E, porque as Forças Armadas perderam na última década cerca de 25% dos seus efectivos e estão hoje confrontadas com um problema de recrutamento e retenção dos seus profissionais, não é boa política andar a «vender gato por lebre».

De nada valerá ao Governo, na perspectiva de resolver o problema, por exemplo, alargar ao Exército e à Força Aérea o quadro permanente de praças já existente na Armada se não lhes quiser pagar, devidamente.

O problema dos efectivos militares resolve-se, sobretudo, com dinheiro e com verdade. Ao recrutar os jovens para a carreira militar, no quadro permanente ou em regime de contrato, tem de se lhes dizer que estatuto se aplica, o militar ou da função pública, e que função vão desempenhar: militar, polícia ou bombeiro. Todas as profissões são, obviamente, dignas, mas quem escolhe uma carreira tem o direito de saber ao que vai!

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