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Contribuições para a CPAS e prazos judiciais em discussão

A Assembleia da República vai discutir propostas para suspender as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, os prazos judiciais e a prática de actos processuais.

Reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, realizada em 28 de Novembro de 2017. Foto de arquivo
Reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, realizada em 28 de Novembro de 2017. Foto de arquivoCréditos / Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

Trata-se de dois projectos de lei apresentados pelo PCP que deverão vigorar até à cessacção da situação excepcional provocada pelo surto epidémico da COVID-19.

No que se refere à primeira proposta, as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), os comunistas chamam a atenção para a necessidade de a CPAS fazer «um esforço socialmente responsável rejeitando infundados alarmismos de insustentabilidade», considerando que «o período excepcional que o País atravessa afecta de forma dramática os advogados e solicitadores», que se confrontam «com uma importante perda de rendimentos».

Aliás, conforme refere o preâmbulo do projecto, «diferentemente dos demais trabalhadores independentes, os advogados e solicitadores não foram alvo de medidas de apoio quer por perda de rendimentos, quer por assistência à família».

Quanto ao segundo projecto, o PCP considera que a aplicação da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, «é susceptível de ser interpretada no sentido de não permitir a suspensão de alguns prazos no âmbito de processos contra-ordenacionais e diversos outros tipos de prazos de outra natureza, nomeadamente alguns processos sancionatórios e disciplinares». Isto é, os comunistas consideram que a lei aprovada a 19 de Março não é «uma solução segura quanto a prazos que deveriam ser inequivocamente suspensos», razão pela qual propõem que «a referência ao regime das férias judiciais» constante da Lei 1-A/2020, «seja substituída pela suspensão da prática de actos e prazos judiciais e procedimentais».

A título de exemplo, pode ler-se no preâmbulo que se «os prazos de defesa dos cidadãos contra a Administração não forem suspensos, estes têm o dever de apresentar as suas defesas», o que envolve a necessidade de se deslocarem, designadamente «a estações de correio ou a escritórios de advogados», quando não o deveriam fazer. «Para além do risco de saúde pública, estes cidadãos vêem dificultado o exercício dos seus direitos», conclui.

Entretanto, e ainda na área da Justiça, o PCP, considerando «a gravidade que pode assumir a disseminação da pandemia nos estabelecimentos prisionais», propôs também a realização de uma reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República para ouvir a ministra da Justiça sobre um conjunto de medidas que o Governo tenciona tomar, destinadas a combater o possível impacto da pandemia de COVID-19 nos estabelecimentos prisionais.

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